Lei do inquilino já é válida no RJ em 2026
A Lei do Inquilinato permanece válida em 2026 no RJ

A Lei do Inquilino segue válida no estado do Rio de Janeiro em 2026, com base na Lei Federal nº 8.245/91 de 1991. Apesar de rumores nas redes, nenhuma nova legislação estadual alterou seus fundamentos.

Importante: Em 2025, entrou em vigor a Nova Lei do Aluguel, que atualiza e reforça diversos procedimentos já previstos na Lei 8.245/91, sem criar uma legislação totalmente nova. As mudanças reafirmam direitos de inquilinos e proprietários, exigem maior formalização dos contratos e estabelecem regras mais claras. Para todos os efeitos práticos em 2026, vale seguir as atualizações de 2025.

O que existe são tendências de mercado e propostas em debate, mas a regra oficial foi reafirmada em 2025, inclusive quanto aos reajustes, multas e garantias locatícias.

Mudanças recentes: o que é real e o que é rumor

Boatos sobre uma “nova lei do inquilino” para 2024 ou 2025 ainda confundem muitos brasileiros. Na prática, a legislação vigente não foi reformulada, embora projetos de lei estejam em tramitação no Congresso Nacional.

O uso do IPCA como índice de reajuste passou a ser recomendação legal preferencial em 2025, após a volatilidade do IGP-M. Embora tecnicamente seja uma escolha contratual entre as partes, a Nova Lei do Aluguel de 2025 incentiva ativamente o uso do IPCA como padrão mais previsível para inquilinos e proprietários. O IGP-M continua permitido, mas com menor estímulo legal. Também é falsa a ideia de que o governo passará a controlar valores de aluguéis. O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), regulamentado em dezembro de 2025, visa fins fiscais e não tem poder para tabelar preços. Sua implementação ocorre em fases: regulamentação concluída em 2025 (Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025), testes em 2026 e uso obrigatório para novos contratos a partir de 2027. Cada imóvel receberá um código de identificação único no sistema.

Já o chamado “despejo relâmpago”, na verdade, é previsto desde 2009 para contratos sem garantia. Nenhuma norma estadual ou nacional endureceu essa regra em 2025 ou 2026.

Quais são os direitos garantidos por lei ao inquilino?

A relação de aluguel continua regida por regras claras que protegem inquilinos e proprietários. Abaixo, veja pontos garantidos por lei que ainda geram dúvidas:

  • Imóvel habitável: o proprietário deve entregar o imóvel em plenas condições de uso.
  • Taxas da imobiliária: a taxa de administração e a ficha cadastral são responsabilidade do dono.
  • Condomínio: despesas extraordinárias (obras, fundo de reserva) ficam a cargo do proprietário.
  • Preferência na compra: o inquilino tem direito legal de compra se o imóvel for colocado à venda.

Dica rápida: problemas estruturais antigos, como infiltrações e fios expostos, continuam sendo responsabilidade do proprietário, mesmo após o início do contrato.

Deveres que o inquilino precisa cumprir para não perder direitos

Ao assinar um contrato, o locatário assume obrigações básicas que precisam ser respeitadas para manter a regularidade da locação. Esses compromissos incluem:

  • Pagamento em dia: atrasos no aluguel podem gerar despejo liminar.
  • Manutenção básica: consertos por uso comum (como trocar lâmpadas) são responsabilidade do inquilino.
  • Sem reformas estruturais: alterações como derrubar paredes exigem autorização expressa do dono.
  • Respeitar o condomínio: normas de convivência devem ser seguidas, sob risco de notificação.

Atenção: desrespeitar regras do prédio pode, em casos extremos, configurar motivo para pedido de rescisão contratual por parte do proprietário.

Como funciona a multa de rescisão em 2026?

A multa por quebra de contrato segue proporcional ao tempo restante da locação, mesmo em 2026. A prática de cobrar o valor total, mesmo após anos de moradia, continua ilegal.

  • Valor fixo: geralmente 3 aluguéis completos.
  • Proporcionalidade: divide-se o valor total da multa pelos meses do contrato.
  • Isenção: transferência de trabalho comprovada dispensa o pagamento, desde que haja aviso prévio de 30 dias.

Exemplo: um contrato de 30 meses com multa de R$ 3.000 gera cobrança de R$ 1.000 se o inquilino sair faltando 10 meses (R$ 100 x 10).

A nova lei de 2025 atualiza regras sem substituir a antiga – Créditos: depositphotos.com / RenatoPMeireles

Garantias locatícias continuam limitadas a apenas uma

O contrato só pode exigir uma forma de garantia. É proibido, inclusive penalmente, combinar fiador e caução no mesmo contrato.

  • Caução: depósito de até 3 aluguéis, devolvido corrigido.
  • Fiador: alguém que responde pela dívida se houver inadimplência.
  • Seguro-fiança: taxa mensal paga pelo inquilino à seguradora.

Curiosidade: pedir dois tipos de garantia ao mesmo tempo pode resultar em multa e processo por abuso contratual.

Quando o proprietário pode retomar o imóvel alugado?

A retomada do imóvel antes do fim do contrato só é permitida em casos muito específicos. Caso contrário, vale o prazo firmado entre as partes.

  • Falta de pagamento: permite pedido de despejo com liminar.
  • Uso próprio: permitido após o fim do contrato ou com justificativa legal.
  • Obras emergenciais: quando exigidas por ordem judicial.
  • Denúncia vazia: só após 5 anos para contratos com menos de 30 meses (medido continuamente). Importante: prorrogações subsequentes não acumulam prazos — cada novo contrato recomeça a contagem de 5 anos do zero.

Dica rápida: contratos de 30 meses permitem retomada sem justificativa ao fim do prazo, o que dá mais segurança jurídica ao locador.

Ações práticas para evitar dores de cabeça nos contratos

Mesmo com a lei clara, detalhes contratuais podem evitar prejuízos futuros. Tanto inquilinos quanto proprietários devem tomar medidas preventivas simples:

  • Faça uma vistoria detalhada: registre tudo em fotos e inclua no contrato.
  • Negocie o índice de reajuste: o IPCA é mais previsível que o IGP-M.
  • Evite acordos verbais: contratos por escrito garantem direitos legais.
  • Opte por 30 meses: tanto locador quanto locatário ganham mais clareza jurídica.

Atenção: ao negociar, deixe tudo formalizado no contrato. A boa-fé verbal raramente tem valor legal em disputas judiciais.