A venda de um imóvel alugado nunca foi justificativa automática para despejar o inquilino — isso está garantido desde a Lei de Inquilinato de 1991. Em 2025, jurisprudência consolidada dos tribunais reforçou ainda mais essa proteção do inquilino contra despejo, mesmo com contrato sem cláusula registrada.
A mudança na Lei de Locação e novas decisões judiciais fortaleceram a permanência contratual de locatários adimplentes, especialmente em Minas Gerais.
O que realmente mudou na Lei do Inquilinato em 2025
Em 2025, a Lei do Inquilinato passou a contar com novas camadas de proteção ao locatário. Embora a venda do imóvel ainda seja permitida, ela não anula mais o contrato automaticamente.
O que consolidou-se em 2025 foram interpretações práticas dos tribunais, não alterações formais à Lei 8.245/91. A lei continua a mesma desde 2009, mas sua aplicação tornou-se mais rigorosa. Em Minas Gerais, o TJMG consolidou entendimento, e uma nova lei estadual proibiu o despejo de inquilino adimplente durante litígio de venda.
Com isso, vender um imóvel alugado sem respeitar essas novas exigências pode levar à nulidade do despejo e reforça o direito à moradia como prioridade legal.
Quais direitos já protegiam os inquilinos antes da nova lei?
Mesmo antes da reforma de 2025, existiam garantias importantes para quem alugava um imóvel regularmente e cumpria suas obrigações. A base legal já previa situações específicas onde o inquilino não poderia ser simplesmente retirado.
- Direito de preferência: o inquilino deve ser notificado com 30 dias de antecedência para ter prioridade na compra.
- Cláusula de vigência registrada: se averbada na matrícula, garante a validade do contrato até o fim.
- Notificação formal: novo proprietário só pode pedir desocupação com aviso e prazo mínimo de 90 dias.
- Trâmite judicial obrigatório: despejos exigem ação judicial completa e respeitam o contraditório.
Venda de imóvel alugado ainda permite quebra de contrato?
A partir de 2025, a venda do imóvel alugado passou a ter menos força para encerrar contratos em vigor. A proteção ao inquilino agora depende diretamente da formalização adequada dos documentos.
Se houver cláusula de vigência registrada, o contrato se mantém até o final. Sem essa cláusula, ainda assim é preciso notificar e respeitar prazos legais. E caso exista uma ação judicial em andamento, a nova legislação mineira impede despejos até a decisão final.
Dica rápida: se você paga em dia e seu contrato está regularizado, a venda do imóvel não pode ser usada para forçar sua saída imediata.
Como o inquilino pode reforçar sua segurança jurídica?
Existem algumas ações simples que podem garantir mais tranquilidade e proteção em contratos de aluguel, principalmente em imóveis com possibilidade de venda futura. Confira abaixo como agir:
- Solicite cláusula de vigência: peça para incluir essa condição no contrato e exija seu registro oficial.
- Fique atento a notificações formais: não aceite pedidos verbais ou sem respaldo jurídico.
- Negocie com o novo proprietário: muitos acordos são possíveis quando há diálogo e interesse mútuo.
- Procure ajuda jurídica: em caso de conflito, as decisões atuais tendem a proteger o locatário adimplente.
Nova regra em Minas Gerais impede despejo em meio à disputa judicial
A jurisprudência consolidada do TJMG, reforçada por legislação estadual aprovada em dezembro de 2025, proíbe o despejo de inquilinos adimplentes enquanto houver ação judicial em andamento sobre a venda do imóvel.
A medida foi criada para evitar abusos e proteger o direito à moradia. Agora, proprietários e investidores precisam agir com mais cautela antes de tentar desfazer um contrato por interesse na venda. Essa legislação se alinha com o entendimento do TJMG e reforça a estabilidade contratual.
Atenção: essa norma se aplica apenas a imóveis em Minas Gerais, mas pode inspirar legislações semelhantes em outros estados brasileiros.