Lei de Locação muda a regra e protege o inquilino mesmo com imóvel à venda
Inquilinos adimplentes estão mais protegidos contra despejos

Em 2025, inquilinos adimplentes passaram a contar com garantias ainda mais fortes para evitar despejos motivados pela venda do imóvel alugado.

A nova legislação e a jurisprudência de tribunais como o TJMG mudaram o cenário e reforçaram o direito à permanência contratual.

O que mudou na Lei de Locação em 2025

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) continua permitindo a venda de imóveis com inquilinos, mas em 2025 três mudanças significativas aumentaram a proteção contratual do locatário. A primeira ocorreu em nível federal, com a exigência de cláusulas mais claras e critérios mais rígidos para reajustes. A segunda mudança foi consolidada pelo TJMG, que agora cobra fundamentação mais robusta para autorizar despejos. E, por fim, uma lei estadual em Minas Gerais proibiu o despejo de inquilinos adimplentes enquanto houver litígio sobre a venda do imóvel. Com isso, vender um imóvel deixou de ser argumento suficiente para desfazer um contrato ativo.

Quais são os direitos que já protegiam o inquilino?

Mesmo antes das novas medidas de 2025, os inquilinos já contavam com mecanismos legais que garantiam mais estabilidade durante o contrato. Confira abaixo as proteções mais relevantes:

  • Direito de preferência: o locatário deve ser notificado com 30 dias de antecedência para ter a chance de comprar o imóvel.
  • Cláusula de vigência registrada: se o contrato estiver averbado na matrícula, continua válido até o fim, mesmo após a venda.
  • Notificação formal: o novo dono só pode pedir desocupação após aviso e respeitando 90 dias de prazo mínimo.
  • Trâmite judicial obrigatório: nenhum despejo pode ser executado sem processo legal completo.
Lei de Locação muda a regra e protege o inquilino mesmo com imóvel à venda
Venda do imóvel não encerra automaticamente o contrato de aluguel

Vender imóvel alugado não encerra mais o contrato automaticamente

O impacto da venda de um imóvel alugado depende diretamente das formalidades registradas. Em 2025, ficou claro que o contrato de locação não é automaticamente extinto após a transferência de propriedade. Com cláusula de vigência registrada, o novo proprietário precisa respeitar todos os termos até o fim do contrato. Mesmo sem cláusula, ele precisa notificar o inquilino e aguardar o prazo mínimo legal. E se houver ação judicial sobre a venda, a jurisprudência de Minas Gerais impede o despejo até que a questão seja resolvida. Essa nova visão fortalece a estabilidade para quem cumpre suas obrigações e quer permanecer no imóvel.

Como garantir mais segurança ao alugar um imóvel?

O inquilino pode tomar algumas medidas simples para reforçar sua proteção legal, mesmo em caso de venda futura do imóvel. Veja algumas recomendações práticas:

  • Exigir cláusula de vigência no contrato: e verificar seu registro na matrícula do imóvel.
  • Observar notificações formais: qualquer pedido de desocupação precisa seguir prazos e documentos legais.
  • Negociar diretamente com o novo dono: há chance de manter ou renovar o contrato se houver acordo.
  • Buscar ajuda jurídica em caso de litígio: decisões recentes favorecem inquilinos que cumprem suas obrigações.

Nova lei mineira impede despejo automático durante ação judicial

Em dezembro de 2025, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou uma norma estadual que reforça o direito do inquilino adimplente à permanência enquanto houver ação judicial relacionada à venda do imóvel. Na prática, isso impede despejos automáticos por simples desejo de venda. A medida atende ao princípio do direito à moradia e estimula maior cautela por parte dos proprietários e investidores. A nova legislação se soma à interpretação atual do TJMG e consolida um cenário mais equilibrado entre as partes envolvidas no contrato de locação.