
Com o aumento das ondas de calor, o uso do ar-condicionado virou necessidade em muitos lares. Mas a instalação do aparelho em áreas externas do prédio ainda gera dúvidas e conflitos.
Apesar dos boatos, uma regulamentação esclarece que o uso continua permitido, mas com regras claras sobre a fachada e o respeito às normas do condomínio.
Fachada do prédio não pode ser alterada livremente
Pelo Código Civil, o condômino tem o dever de não alterar a forma e a cor da fachada e das esquadrias externas (art. 1.336, III). Na prática, a ‘fachada’ é entendida como o conjunto visual externo do edifício (paredes externas, sacadas, janelas e demais elementos aparentes), e mudanças feitas por um único morador podem exigir deliberação do condomínio. Isso pode envolver suportes, dutos, tubulações e unidades externas de ar-condicionado quando ficam aparentes e interferem na harmonia arquitetônica.
Alterações feitas sem aprovação podem comprometer a estética, causar barulhos, gotejamentos e até afetar a estrutura do edifício. Por isso, muitos condomínios exigem autorização prévia e, quando a instalação for considerada alteração de fachada, a jurisprudência tem indicado a necessidade de anuência unânime dos condôminos (há precedentes do STJ), além de observância da convenção e de um padrão técnico/estético definido em assembleia.
Quais os riscos de instalar o ar-condicionado sem permissão?
Instalar o equipamento sem respeitar as regras pode trazer prejuízos. O descumprimento das regras pode gerar sanções e disputas. Entre as medidas mais comuns estão:
- Advertência/notificação para regularização
- Multa prevista na convenção/regimento
- Exigência de retirada/adequação do equipamento
- Ação judicial para desfazimento da irregularidade (em casos extremos)
Além disso, como consequência de mercado (não como ‘pena’ do condomínio), uma alteração irregular pode prejudicar a liquidez/valorização do imóvel.
Importante: o problema não é o uso do ar-condicionado, mas a intervenção em um bem coletivo sem autorização.

O condomínio pode proibir ar-condicionado?
Em regra, o morador pode climatizar a unidade, mas o condomínio pode restringir e até proibir a instalação quando houver proibição expressa na convenção ou quando existirem impedimentos técnicos/legais (ex.: limitações elétricas/estruturais ou regras de patrimônio/zoneamento). Quando não há proibição total, o condomínio normalmente regulamenta o local e o padrão de instalação, para evitar alteração de fachada, ruído e gotejamento.
É comum que os prédios autorizem a instalação apenas em áreas técnicas, varandas fechadas ou pontos específicos definidos na construção. Isso garante a uniformidade da fachada e evita improvisações prejudiciais.
Como instalar o ar-condicionado sem problemas?
Antes de comprar ou instalar qualquer equipamento, é essencial seguir alguns passos simples para evitar dor de cabeça. Veja abaixo o que considerar:
- Leia a convenção e o regimento interno do condomínio
- Consulte o síndico ou administradora sobre locais autorizados
- Apresente um plano de instalação se necessário
- Contrate um técnico especializado que conheça normas prediais
Dica rápida: alguns prédios exigem que o projeto seja aprovado em assembleia, mesmo se a instalação for em área técnica.
Alternativas para refrescar sem mexer na fachada
Nem sempre é possível usar a fachada do prédio, mas há opções para manter o conforto térmico em dias quentes.
- Aparelhos portáteis com tubo (mangueira) de exaustão para o lado de fora, normalmente pela janela (sem unidade externa na fachada)
- Sistemas com condensadora em áreas internas permitidas
- Uso de infraestrutura embutida em prédios modernos
- Ventiladores de torre com tecnologia de refrigeração
Atenção: edifícios mais novos já contam com espaços próprios para climatização, evitando problemas com a fachada.
Preservar a fachada valoriza o prédio e evita conflitos
Respeitar o padrão da fachada mantém a harmonia visual, ajuda na boa convivência entre os condôminos e até valoriza os imóveis em futuras negociações.
As regras não existem para dificultar a vida de ninguém. Elas organizam o uso de áreas comuns e garantem que todos tenham o mesmo direito ao conforto, sem prejudicar o coletivo.