Educação

Niterói passa a exigir de estudantes apresentação da carteira de vacinação atualizada

Niterói passa a exigir de estudantes apresentação da carteira de vacinação atualizada

O município de Niterói passa a exigir de estudantes, de até 18 anos de idade, em todas as escolas da rede pública ou particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, a apresentação da carteira de vacinação atualizada para o início do ano letivo. Segundo a lei que entrou em vigor nesta quarta-feira (12), de autoria do vereador Jhonatan Anjos (PDT), sancionada pelo prefeito Axel Grael (PDT), publicada no Diário Oficial, escolas públicas e particulares da cidade precisam exigir o documento antes de realizar matrículas e renovações de matrícula.

Segundo o texto, a carteira de vacinação deverá estar atualizada, assim entendida aquela que contenha os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias, de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e o Calendário de Vacinação do Adolescente, em consonância com as disposições do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro e da Secretaria Municipal de Saúde.

Só será dispensado da vacinação obrigatória a criança ou adolescente que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina.

A falta de apresentação do documento exigido ou a constatação da falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula ou sua renovação, porém a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, pelo responsável, sob a pena de comunicação imediata, pela escola, ao Conselho Tutelar para providências.

Para a divulgação desta lei, os estabelecimentos de ensino localizados no município de Niterói deverão afixar cartaz informativo em suas respectivas secretarias ou local aonde é realizada a matrícula, desde que em local visível ao público, com tamanho mínimo de trinta centímetros de altura por sessenta centímetros de largura.

O cartaz deverá conter, para além do número da presente lei (LEI Nº 3689 DE 11 DE JANEIRO DE 2022), os seguintes dizeres: “É OBRIGATÓRIA A VACINAÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES NOS CASOS RECOMENDADOS PELAS AUTORIDADES SANITÁRIAS (arts. 14 e 249 da Lei nº 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente)”.

Foto: Divulgação