Rio de Janeiro - A declaração do Imposto de Renda 2025 já começou e o prazo se estende até o dia 30 de maio, segundo o cronograma da Receita Federal. Neste ano, o órgão espera receber mais de 46 milhões de declarações em todo o país. Mas afinal, quem está obrigado a declarar? E o que mudou em relação ao ano passado?
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
Segundo a Instrução Normativa 2255/2024, está obrigado a declarar o Imposto de Renda quem, em 2024, se enquadrou em uma ou mais das seguintes situações:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, como salários, aposentadorias, pensões ou férias;
- Teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como lucros e dividendos, aplicações financeiras ou indenizações;
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos e investimentos;
- Obteve receita bruta superior a R$ 169.440 com atividade rural, ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores;
- Recebeu rendimentos de aplicações no exterior que passaram a ser tributados anualmente conforme a Lei nº 14.754/2023;
- Atualizou o valor de imóveis com pagamento do imposto sobre ganho de capital com alíquota reduzida de 4%;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2024.
E quem não é obrigado a declarar?
Mesmo quem não se enquadra nas regras de obrigatoriedade, pode fazer a declaração de forma voluntária — especialmente se deseja:
- Restituir valores do Imposto de Renda retidos na fonte;
- Comprovar renda para financiamentos ou outras exigências bancárias;
- Regularizar sua situação com a Receita.
Contudo, é proibido que o mesmo contribuinte figure em mais de uma declaração como titular ou dependente, salvo nos casos de mudança de dependência no ano-calendário.
O que mudou no IR 2025?
A edição de 2025 traz novidades importantes:
- Contribuintes que optarem por receber a restituição via Pix e utilizarem a declaração pré-preenchida terão prioridade no recebimento;
- Fim da obrigatoriedade do título de eleitor, códigos de consulado e número da última declaração;
- O antigo app “Meu Imposto de Renda” foi extinto — agora, a declaração é feita pelo app da Receita Federal ou via portal Gov.br.
Prazo de envio da declaração
O período de entrega começou no dia 17 de março e segue até 30 de maio de 2025. A declaração pré-preenchida está disponível desde o dia 1º de abril.
O que acontece se eu não declarar?
Quem perder o prazo estará sujeito a:
- Multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido;
- CPF “pendente de regularização”, o que pode impedir transações financeiras e a emissão de passaportes.
Dica: Acompanhe atualizações e tire dúvidas
Você pode acompanhar mais dicas e esclarecimentos sobre o Imposto de Renda 2025 pelo aplicativo da Receita Federal.