Rio de Janeiro - A Receita Federal esclareceu que o reforço na fiscalização de transferências via Pix e cartão de crédito, em vigor desde 1º de janeiro, não implica a criação de novos impostos. O comunicado refuta informações falsas divulgadas recentemente, afirmando que a medida tem como objetivo modernizar a fiscalização e melhorar os serviços oferecidos à sociedade.
O que mudou na fiscalização?
Com as novas regras, operações financeiras realizadas por pessoas físicas que somem R$ 5 mil ou mais por mês e por pessoas jurídicas que ultrapassem R$ 15 mil mensais deverão ser informadas à Receita Federal. Esse monitoramento, que já era aplicado a bancos tradicionais, cooperativas de crédito e outras instituições, agora se estende a fintechs, carteiras digitais e operadoras de cartões de crédito.
As transações comunicadas à Receita incluem transferências via Pix, TED e outros métodos, assim como pagamentos feitos com cartão de crédito que superem os limites estabelecidos.
Melhoria no serviço e declaração pré-preenchida
A Receita informou que a medida visa facilitar a vida do contribuinte. Os valores declarados pelas instituições financeiras serão incorporados à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (referente ao ano-base de 2025), reduzindo divergências e erros que possam levar à malha fina.
Além disso, foi anunciado o fim da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), substituída por um módulo específico dentro da plataforma e-Financeira, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Respeito ao sigilo bancário e fiscal
A Receita Federal garantiu que as novas regras respeitam integralmente as leis que regem o sigilo bancário e fiscal. O sistema não identifica a natureza ou a origem das transações, apenas soma os valores totais movimentados em uma conta, sejam entradas ou saídas.
A e-Financeira, ferramenta que gerencia as informações, contabiliza os valores globais de débitos e créditos, sem especificar o destinatário ou o método de transferência (Pix, TED, etc.). As informações consolidadas serão enviadas pelas instituições financeiras à Receita duas vezes ao ano: até o último dia útil de agosto e fevereiro.
Foco no gerenciamento de riscos
O Fisco destacou que o objetivo das mudanças é aprimorar o gerenciamento de riscos na administração tributária, permitindo maior eficiência no combate a irregularidades e na oferta de serviços. A Receita reiterou que a fiscalização se limita a monitorar movimentações acima dos limites estabelecidos, sem infringir os direitos dos contribuintes.
Com essas mudanças, a Receita busca alinhar a fiscalização às novas práticas financeiras digitais, mantendo o compromisso de respeitar a legislação e de facilitar a vida do contribuinte.