Pagamento em 11 parcelas mensais iguais começa no próximo dia 10
Termina nesta segunda-feira (6) o prazo para que os contribuintes de Niterói que quitarem o IPTU em cota única tenham um desconto de 8%. Para os contribuintes que pagarem o imposto em cota única, que fizeram a Declaração de Informação Cadastral do Imóvel (DeCad) e que estão incluídos no benefício da Lei do Bom Pagador, o desconto chega a 12,6%. Não houve aumento real do IPTU. Apenas foi aplicado o reajuste de acordo com a inflação.
A Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) esclarece que todos os contribuintes titulares de imóveis que fizeram a atualização de suas informações pessoais (DeCad) dentro do prazo legal definido terão direito ao desconto de 2% no valor do IPTU do exercício de 2023. E caso o contribuinte esteja adimplente com todas as cotas do imposto de 2022, conforme a Lei do Bom Pagador (3.663/2021), poderá acumular o desconto de 3%. Os descontos estarão discriminados na carta do IPTU, na seção “informações do imóvel”.
Para os contribuintes que optarem pelo pagamento em 11 parcelas mensais iguais, de fevereiro a dezembro, o primeiro vencimento será no dia 10 de fevereiro. Para quaisquer esclarecimentos sobre o IPTU, o contribuinte pode procurar a Central de Atendimento ao Cidadão, na sede da SMF (Rua da Conceição, nº 100) ou enviar mensagem para o e-mail [email protected]. Os atendimentos presenciais são agendados por meio do Portal de Serviços da Prefeitura (https://servicos.niteroi.rj.gov.br/). A Secretaria Municipal de Fazenda também disponibiliza, na sede da instituição, três totens de autoatendimento para emissão da segunda via do IPTU.
Em 2023, a Prefeitura de Niterói adotou uma nova guia de cobrança do IPTU. A guia em formato de carta passa a ter uma única folha com o QR Code para o pagamento via PIX da cota única e códigos de barras para pagamento das cotas mensais. O novo formato mantém as informações do antigo carnê, como o valor venal do imóvel e os descontos recebidos. O IPTU 2023 também pode ser acessado pelo Portal de Serviços da Prefeitura (https://servicos.niteroi.rj.gov.br/), e o pagamento das cotas mensais pode ser efetuado via PIX.
Calendário de pagamento – De acordo com o Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais (CATRIM – Resolução nº 73/SMF/2022), as datas das cotas mensais do IPTU 2023 foram estabelecidas da seguinte forma:
- Cota 01 – 10 de fevereiro
- Cota 02 – 10 de março
- Cota 03 – 10 de abril
- Cota 04 – 10 de maio
- Cota 05 – 12 de junho
- Cota 06 – 10 de julho
- Cota 07 – 10 de agosto
- Cota 08 – 11 de setembro
- Cota 09 – 10 de outubro
- Cota 10 – 10 de novembro
- Cota 11 – 11 de dezembro