
Pequenos comerciantes de Niterói vão pagar menos pela conta de água e esgoto. A nova Tarifa de Água de Pequeno Comércio garante desconto de 50% para estabelecimentos de pequeno porte que mantiverem consumo mensal de até 10 m³. A medida alivia o caixa de quem vive do comércio de bairro e reforça o apoio do município aos empreendedores locais.
Desconto de 50% na conta de água para pequenos comércios de Niterói
O prefeito de Niterói, Rodrigo Neves (PDT), sancionou nesta quarta-feira (19/11) a lei que cria a Tarifa de Água de Pequeno Comércio, um regime especial que reduz em 50% o valor da fatura de água e esgoto para estabelecimentos comerciais de pequeno porte.
A tarifa vale para unidades que registrarem consumo mensal de até 10 metros cúbicos (10 m³). Acima desse limite, a conta volta a ser calculada pela tabela normal, sem desconto, no mês em que houver o excesso.
De acordo com a Prefeitura, a iniciativa é fruto de parceria com a concessionária Águas de Niterói e tem três objetivos centrais: estimular a economia local, incentivar a regularização fiscal e promover o uso consciente da água.
Quem pode aderir à Tarifa de Água de Pequeno Comércio
Pelas regras da nova lei, o benefício é voltado exclusivamente a comércios de pequeno porte que atendam a critérios específicos. Entre eles:
- Consumo de até 10 m³ por mês de água na unidade beneficiada;
- Classificação como comércio de pequeno porte na categoria tarifária;
- Acesso direto à via pública – ficam de fora lojas em shoppings, galerias ou condomínios;
- Apenas uma ligação de água por economia comercial;
- Situação regular com a Águas de Niterói, seja com as contas em dia ou com parcelamento de débitos formalizado e ativo;
- Não utilizar fontes alternativas de abastecimento, como poços ou cisternas.
Além disso, a lei deixa claro que estabelecimentos que usam qualquer forma alternativa de fornecimento de água perdem o direito ao programa.
Regras de consumo e perda temporária do benefício
A Tarifa de Água de Pequeno Comércio é aplicada apenas enquanto o consumo mensal se mantiver em até 10 m³. Se, em determinado mês, o estabelecimento ultrapassar esse limite, o desconto não será concedido naquela fatura, e a cobrança será feita pela tarifa comercial padrão.
Dessa forma, o benefício é temporariamente suspenso, mas não é cancelado de forma definitiva: basta que, no mês seguinte, o comércio volte a cumprir todos os requisitos para que a tarifa especial seja novamente aplicada.
Impacto econômico e social para os pequenos empreendedores
A Prefeitura estima que mais de 4 mil pequenos comerciantes sejam beneficiados diretamente pela nova tarifa. O desconto de 50% na conta de água e esgoto reduz custos fixos e ajuda a preservar margens em setores muito pressionados, como bares, lanchonetes, salões de beleza, papelarias e mercadinhos de bairro.
Durante a pandemia, o município já havia criado programas como Empresa Cidadã, Niterói Supera e Niterói Supera Mais para evitar o fechamento em massa de negócios e a perda de empregos. Agora, a política de tarifa social para o pequeno comércio se soma a esse histórico de medidas, reforçando o papel do empreendedor local como motor da economia da cidade.
Além disso, Niterói figura entre os municípios com melhores índices de saneamento do país, com 100% de abastecimento de água e mais de 95% de coleta e tratamento de esgoto. A nova tarifa busca distribuir melhor esse avanço, garantindo justiça tarifária para quem tem baixo consumo e depende da regularidade do negócio para manter renda e empregos.
Tramitação na Câmara e publicação no Diário Oficial
O projeto que criou a Tarifa de Água de Pequeno Comércio foi enviado à Câmara Municipal de Niterói em 22 de outubro de 2025. A proposta foi aprovada pelos vereadores em novembro, com ampla maioria, antes de seguir para sanção do prefeito.
A lei foi, então, sancionada em 19 de novembro de 2025 e publicada no Diário Oficial do Município, detalhando critérios de acesso, condições para manutenção do benefício e regras em caso de perda temporária da tarifa especial.
Cadastro e gestão do benefício pela Águas de Niterói
De acordo com o texto legal, o cadastro dos estabelecimentos e a gestão da Tarifa de Água de Pequeno Comércio ficarão sob responsabilidade da concessionária ou autarquia que opera o sistema de abastecimento e esgotamento sanitário no município – no caso, a Águas de Niterói.
A regulamentação deverá definir procedimentos, prazos e canais de atendimento para que os comerciantes solicitem a inclusão no programa, apresentem documentação e regularizem eventuais pendências. Por isso, é importante que os empreendedores acompanhem os comunicados oficiais da Prefeitura e da concessionária nos próximos dias.
Dessa forma, a cidade dá mais um passo na construção de um ambiente de negócios mais justo e sustentável, no qual quem consome menos e contribui para o uso racional da água paga proporcionalmente menos pela conta.