
Quem tem débitos inscritos em Dívida Ativa em Niterói ganhou uma nova chance de regularizar a situação com descontos expressivos. O município lançou um edital que reduz juros e multa de mora e permite pagar à vista ou parcelar, com adesão até fevereiro de 2026.
Edital de Transação da Prefeitura de Niterói: o que muda
A Prefeitura de Niterói vai conceder descontos sobre juros e multa de mora para contribuintes regularizarem débitos inscritos em Dívida Ativa, com pagamento à vista ou parcelado. As condições estão no Edital de Transação por Adesão nº 04/2025, publicado pela Procuradoria Geral do Município (PGM).
Quais débitos entram no edital
O edital abrange:
- IPTU
- Taxa de Coleta Imobiliária de Lixo (TCIL), inclusive as decorrentes de lançamento complementar
- Taxas municipais previstas no Código Tributário Municipal
- ISS Fixo devido por pessoas físicas e sociedades profissionais
- Créditos vinculados ao programa Supera Mais
Descontos em IPTU e TCIL: veja por ano (pagamento à vista)
No caso de IPTU e TCIL, os descontos variam conforme o exercício do débito:
À vista: percentuais por exercício (até 2019)
- Até 2014: 90% (pessoa física) e 80% (pessoa jurídica)
- 2015: 85% (pessoa física) e 75% (pessoa jurídica)
- 2016: 80% (pessoa física) e 70% (pessoa jurídica)
- 2017: 75% (pessoa física) e 65% (pessoa jurídica)
- 2018 e 2019: 70% (pessoa física) e 60% (pessoa jurídica)
Parcelamento: regra geral para IPTU e TCIL
Para quem optar pelo parcelamento, os descontos são de 50% para pessoas físicas e jurídicas em todos os exercícios até 2019.
ISS Fixo, taxas municipais e lançamentos complementares: descontos
Para ISS Fixo, taxas municipais e lançamentos complementares de IPTU e TCIL, o edital prevê:
Pagamento à vista
- 90% de desconto para pessoa física
- 80% de desconto para pessoa jurídica
(Em qualquer exercício)
Parcelamento
- Redução de 50% para pessoa física e pessoa jurídica
Débitos do Supera Mais também entram
Os débitos vinculados ao programa Supera Mais podem ser regularizados com:
- 80% de desconto no pagamento à vista
- 60% de desconto no parcelamento
Condições especiais mediante requerimento
O edital prevê condições específicas, mediante requerimento, para casos particulares:
Débitos de pessoas falecidas
- 90% de desconto à vista
- 60% no parcelado
Pessoas jurídicas com CNPJ baixado ou inapto
- 80% de desconto à vista
- 60% no parcelado
Prazo de adesão e como participar (online, e-mail e presencial)
O período de adesão vai de 3 de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026.
Canais para aderir
- Portal eletrônico: https://niteroi.spa.coreplan.com.br/portal
- E-mail: [email protected]
- Presencial: Procuradoria Fiscal da PGM, Avenida Visconde de Sepetiba, nº 519, térreo, Centro de Niterói
- WhatsApp: (21) 2620-1211
Regras importantes: renúncia e garantias
Ao aderir, o contribuinte deve renunciar a eventuais recursos administrativos e ações judiciais relativas aos débitos incluídos, apresentando o protocolo da petição de renúncia em até 30 dias.
Além disso, garantias e penhoras existentes sobre os débitos permanecem mantidas até a quitação integral do acordo.