Foto: Cn Economia
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Quem tem débitos inscritos em Dívida Ativa em Niterói ganhou uma nova chance de regularizar a situação com descontos expressivos. O município lançou um edital que reduz juros e multa de mora e permite pagar à vista ou parcelar, com adesão até fevereiro de 2026.

Edital de Transação da Prefeitura de Niterói: o que muda

A Prefeitura de Niterói vai conceder descontos sobre juros e multa de mora para contribuintes regularizarem débitos inscritos em Dívida Ativa, com pagamento à vista ou parcelado. As condições estão no Edital de Transação por Adesão nº 04/2025, publicado pela Procuradoria Geral do Município (PGM).

Quais débitos entram no edital

O edital abrange:

  • IPTU
  • Taxa de Coleta Imobiliária de Lixo (TCIL), inclusive as decorrentes de lançamento complementar
  • Taxas municipais previstas no Código Tributário Municipal
  • ISS Fixo devido por pessoas físicas e sociedades profissionais
  • Créditos vinculados ao programa Supera Mais

Descontos em IPTU e TCIL: veja por ano (pagamento à vista)

No caso de IPTU e TCIL, os descontos variam conforme o exercício do débito:

À vista: percentuais por exercício (até 2019)

  • Até 2014: 90% (pessoa física) e 80% (pessoa jurídica)
  • 2015: 85% (pessoa física) e 75% (pessoa jurídica)
  • 2016: 80% (pessoa física) e 70% (pessoa jurídica)
  • 2017: 75% (pessoa física) e 65% (pessoa jurídica)
  • 2018 e 2019: 70% (pessoa física) e 60% (pessoa jurídica)

Parcelamento: regra geral para IPTU e TCIL

Para quem optar pelo parcelamento, os descontos são de 50% para pessoas físicas e jurídicas em todos os exercícios até 2019.

ISS Fixo, taxas municipais e lançamentos complementares: descontos

Para ISS Fixo, taxas municipais e lançamentos complementares de IPTU e TCIL, o edital prevê:

Pagamento à vista

  • 90% de desconto para pessoa física
  • 80% de desconto para pessoa jurídica
    (Em qualquer exercício)

Parcelamento

  • Redução de 50% para pessoa física e pessoa jurídica

Débitos do Supera Mais também entram

Os débitos vinculados ao programa Supera Mais podem ser regularizados com:

  • 80% de desconto no pagamento à vista
  • 60% de desconto no parcelamento

Condições especiais mediante requerimento

O edital prevê condições específicas, mediante requerimento, para casos particulares:

Débitos de pessoas falecidas

  • 90% de desconto à vista
  • 60% no parcelado

Pessoas jurídicas com CNPJ baixado ou inapto

  • 80% de desconto à vista
  • 60% no parcelado

Prazo de adesão e como participar (online, e-mail e presencial)

O período de adesão vai de 3 de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026.

Canais para aderir

Regras importantes: renúncia e garantias

Ao aderir, o contribuinte deve renunciar a eventuais recursos administrativos e ações judiciais relativas aos débitos incluídos, apresentando o protocolo da petição de renúncia em até 30 dias.

Além disso, garantias e penhoras existentes sobre os débitos permanecem mantidas até a quitação integral do acordo.