
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 está acabando. Contribuintes têm até esta sexta-feira, 30 de maio, para enviar as informações à Receita Federal. Para facilitar o processo, o órgão disponibiliza três canais oficiais para declarar: programa para computador, aplicativo para celular e portal e-CAC via Gov.br.
A seguir, saiba como acessar cada opção com segurança e o que muda na possível isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil.
1. Programa gerador do Imposto de Renda
Ideal para quem tem declarações mais complexas, o programa chamado IRPF 2025 pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal. Ele está disponível para os sistemas Windows, macOS, Linux e também em versão multiplataforma.
Segundo Amarildo José Rodrigues, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, essa é a forma mais indicada para contribuintes com múltiplas fontes de renda, bens ou dependentes.
2. Aplicativo para celular (Android e iOS)
Agora com novo nome — “Receita Federal” — o app substitui o antigo “Meu Imposto de Renda” e está disponível nas lojas de aplicativos para Android e iPhone (iOS).
“O app é perfeito para quem busca praticidade e rapidez na hora de declarar”, destaca Amarildo.
3. Portal e-CAC no Gov.br
Outra opção é acessar a plataforma e-CAC através do site Gov.br, utilizando senha e login pessoais. A versão online é indicada para quem já tem familiaridade com serviços digitais do governo.
Cuidado com fraudes: baixe apenas dos canais oficiais
O professor Alessandro Pereira Alves, da UFRRJ, alerta que o único canal seguro para baixar o programa ou aplicativo é o site oficial da Receita Federal ou as lojas de aplicativos com o nome correto da instituição.
“Evite qualquer link fora do domínio gov.br para não cair em golpes que roubam dados pessoais e bancários”, reforça.
Isenção para quem ganha até R$ 5 mil já vale em 2025?
Não. A nova faixa de isenção ainda está em discussão no Congresso. O projeto prevê isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais, mas só poderá valer a partir da declaração de 2026, enviada entre março e maio de 2027 — caso o texto seja aprovado até o fim deste ano.
A atual faixa de isenção do IRPF 2025 continua valendo para quem teve renda de até dois salários mínimos mensais em 2024.
A professora Márcia Ferreira de Godoi, da Anhanguera, explica:
“A reforma tributária ainda está em fase inicial e, por enquanto, não altera o Imposto de Renda das Pessoas Físicas. O foco está na criação dos novos tributos sobre consumo: IBS e CBS.”
Já o contador Paulo Pêgas, vice-presidente do CRC-RJ, reforça que qualquer mudança no IR deve demorar:
“Mesmo que o projeto da isenção até R$ 5 mil avance, seus efeitos práticos só serão sentidos na declaração de 2026.”
Ainda não declarou o IR 2025? Veja o que pode acontecer
Se você está entre os obrigados a declarar e perder o prazo, o prejuízo pode ser grande. Veja o que acontece com quem não entrega:
- Multa por atraso de 1% ao mês (ou fração), sobre o valor do imposto devido, limitada a 20%;
- Multa mínima de R$ 165,74, mesmo que você não tenha imposto a pagar;
- CPF irregular, o que pode bloquear empréstimos, impedir emissão de passaportes, dificultar a venda de imóveis, participação em concursos públicos, entre outros.
O atraso começa a contar a partir do primeiro dia após o prazo de entrega. E se o contribuinte não pagar a multa, o valor poderá ser descontado automaticamente em futuras restituições, com juros e correções legais.
✅ Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
Confira quem deve obrigatoriamente enviar a declaração do IR este ano:
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- Quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Quem teve ganhos de capital com venda de bens ou operou na Bolsa com valor acima de R$ 40 mil;
- Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00;
- Quem tinha, até 31/12/2024, bens superiores a R$ 800 mil;
- Quem se tornou residente no Brasil até o fim de 2024;
- Quem possui trust no exterior ou optou por atualizar bens no exterior (Lei nº 14.973/2024).
Resumo: onde e como declarar o IR 2025 com segurança
- Programa IRPF 2025 – disponível no site da Receita Federal
- App Receita Federal – disponível na Google Play e App Store
- Portal e-CAC – acessível pelo Gov.br
Prazo final: até sexta-feira, 30 de maio de 2025