A Receita Federal anunciou que medalhas olímpicas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior estão isentos de impostos federais.
Esta isenção é garantida pelo Artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, e reforçada pela Portaria MF 440/2010. No entanto, os prêmios em dinheiro são sujeitos à tributação.
Conforme a legislação vigente, a isenção abrange o imposto de importação, o imposto sobre produtos industrializados, a contribuição para o PIS/Pasep-Importação, a Cofins-Importação e a CIDE-Combustíveis.
Esses benefícios fiscais se aplicam a troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em eventos culturais, científicos ou esportivos oficiais realizados no exterior.
A isenção também se estende a itens distribuídos gratuitamente como premiação em eventos esportivos realizados no Brasil.
Processo Simplificado
A Receita Federal assegura que o processo de entrada no país com uma medalha olímpica é rápido e sem complicações burocráticas. Essa facilitação visa valorizar e celebrar as conquistas dos atletas brasileiros.
Premiação em Dinheiro
De acordo com o Comitê Olímpico do Brasil, os atletas que ganham medalhas em modalidades individuais recebem R$ 350 mil pelo ouro, R$ 210 mil pela prata e R$ 140 mil pelo bronze. Em modalidades de grupo, o valor é de R$ 700 mil para o ouro, R$ 420 mil para a prata e R$ 280 mil para o bronze. É importante destacar que esses valores em dinheiro são tributados.