
A Justiça autorizou o pagamento de R$ 2,3 bilhões em atrasados do INSS para 152,3 mil segurados que venceram ações judiciais contra o órgão. A liberação foi aprovada pelo Conselho da Justiça Federal e beneficia aposentados, pensionistas e outros segurados da Previdência Social que ganharam processos já encerrados, sem possibilidade de recurso.
Os valores fazem parte de um lote maior, de R$ 2,8 bilhões, que também inclui ações alimentares de servidores públicos federais. No total, 236.603 beneficiários, referentes a 187.472 processos, serão pagos neste lote.

Quem tem direito a receber os atrasados do INSS
Têm direito ao pagamento os segurados que venceram ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social relacionadas à concessão ou revisão de benefícios, como:
- Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou da pessoa com deficiência);
- Pensão por morte;
- Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença);
- Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para entrar neste pagamento, é necessário que:
- o processo esteja transitado em julgado (definitivamente encerrado);
- o valor seja de até 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025);
- a ordem de pagamento do juiz tenha sido emitida em novembro de 2025.
Como funciona o pagamento
Os valores são pagos por meio das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), mecanismo usado para quitar dívidas judiciais menores em prazo mais curto que os precatórios.
Após a ordem judicial, o pagamento deve ocorrer em até 60 dias, com depósito em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou do advogado responsável pela ação.
No acompanhamento do processo, o status passa a constar como “Pago total ao juízo” após a liberação do dinheiro.
Como saber se você vai receber
A consulta deve ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. É possível pesquisar usando:
- CPF do beneficiário;
- Número do processo;
- Dados do advogado, como o número da OAB.
No campo “valor inscrito na proposta”, aparecem as siglas que indicam a modalidade:
- RPV: requisição de pequeno valor;
- PRF (precatório): valores acima do limite das RPVs.
RPV x precatório: qual a diferença
- RPV: até 60 salários mínimos, pagamento em até 60 dias;
- Precatório: valores acima desse limite, pagos uma vez por ano. Os precatórios federais de 2025 foram liberados em julho.
Herdeiros também podem receber?
Sim. Herdeiros de beneficiários falecidos têm direito aos atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e façam a habilitação no processo. Em caso de dúvida, a orientação é procurar o advogado da ação ou a Defensoria Pública da União.
Qual TRF consultar
Cada estado é atendido por um TRF específico:
- TRF1: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP
- TRF2: RJ e ES
- TRF3: SP e MS
- TRF4: RS, PR e SC
- TRF5: PE, CE, AL, SE, RN e PB
- TRF6: MG
Distribuição dos recursos por região
- TRF1: R$ 736,5 milhões | 46.883 beneficiários
- TRF2: R$ 176,7 milhões | 11.353 beneficiários
- TRF3: R$ 350,2 milhões | 14.784 beneficiários
- TRF4: R$ 477,8 milhões | 33.182 beneficiários
- TRF5: R$ 369,4 milhões | 30.961 beneficiários
- TRF6: R$ 243 milhões | 15.181 beneficiários