Rio de Janeiro - A declaração pré-preenchida, uma das principais facilidades para o preenchimento do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, sofrerá um atraso este ano e só poderá ser acessada a partir de 1º de abril. O recurso, que agiliza o envio da declaração ao trazer informações previamente coletadas pela Receita Federal, costuma ser disponibilizado no primeiro dia do prazo de entrega, mas teve sua liberação adiada devido a fatores internos, incluindo a greve dos servidores do Fisco.
Prazos e estimativas
O período de entrega da declaração começa nesta segunda-feira (17), às 8h, e se encerra em 30 de maio, às 23h59. A Receita Federal prevê o recebimento de 46,2 milhões de declarações, um aumento em relação ao ano passado, quando 43,2 milhões de contribuintes entregaram o documento.
De acordo com Juliano Brito, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, a intenção era liberar todas as funcionalidades simultaneamente, mas dificuldades internas impediram essa programação.
“Tivemos desafios internos que atrasaram a liberação da declaração pré-preenchida. O movimento reivindicatório dos servidores também impactou o processo”, explicou Brito.
Evolução da declaração pré-preenchida
Desde sua criação, em 2014, a ferramenta tem sido adotada progressivamente pelos contribuintes. Em 2021, apenas 1,2% das declarações utilizavam esse modelo, número que saltou para 41,2% em 2024. Para este ano, a expectativa da Receita é que 57% das declarações sejam enviadas neste formato.
Segundo José Carlos da Fonseca, auditor responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, a liberação dos dados será gradual.
“À medida que as informações forem carregadas na base de dados, vamos disponibilizá-las para os usuários do programa gerador”, afirmou Fonseca.
Quais informações estarão na declaração pré-preenchida?
A declaração trará automaticamente dados como:
- ✅ Informações da declaração anterior (identificação, endereço);
- ✅ Rendimentos e pagamentos reportados por fontes pagadoras (Dirf, Dimob, DMED, Carnê-Leão Web);
- ✅ Rendimentos isentos por moléstia grave e códigos de juros, incluindo RRA;
- ✅ Atualização de saldos bancários e investimentos;
- ✅ Registro de imóveis e doações efetuadas no ano-calendário;
- ✅ Informações sobre criptoativos;
- ✅ Contas bancárias e fundos de investimento ainda não declarados;
- ✅ Inclusão de contas bancárias no exterior, devido à nova tributação sobre offshores e rendimentos internacionais.
Os quatro primeiros itens serão liberados já no dia 1º de abril, enquanto os demais serão adicionados progressivamente.
Novidades e ajustes para 2025
O Imposto de Renda 2025 não trará grandes mudanças, mas houve ajustes nos critérios de obrigatoriedade devido ao reajuste da faixa de isenção no ano passado.
Quem deve declarar o IR 2025?
- ✔️ Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (antes, o limite era R$ 30.639,90);
- ✔️ Quem obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- ✔️ Quem atualizou bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
- ✔️ Quem recebeu rendimentos de aplicações financeiras no exterior, lucros e dividendos.
As demais regras permanecem as mesmas.
Prioridade nas restituições
Outra mudança importante está na prioridade para o pagamento das restituições. A partir deste ano, os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix terão prioridade no recebimento do valor. Antes, a preferência era dada apenas para quem utilizasse uma dessas opções.
Ordem de prioridade das restituições:
- 1️⃣ Idosos acima de 80 anos;
- 2️⃣ Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave;
- 3️⃣ Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- 4️⃣ Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por receber via Pix;
- 5️⃣ Quem escolheu apenas uma dessas opções (pré-preenchida ou Pix);
- 6️⃣ Demais contribuintes.
Eliminação de alguns campos na declaração
Três campos foram removidos do formulário de 2025:
- ❌ Título de eleitor;
- ❌ Informações sobre consulado/embaixada para residentes no exterior;
- ❌ Número do recibo da declaração anterior (em declarações enviadas online).
Segundo a Receita Federal, esses dados não são mais necessários para a análise da declaração.
Novas regras para rendimentos no exterior
A tributação de Fundos Exclusivos e offshores mudou, e agora os rendimentos no exterior devem ser declarados anualmente, com alíquota de 15%. Anteriormente, o imposto era cobrado mensalmente.
Cronograma do Imposto de Renda 2025
- 13 de março – Liberação do programa gerador para preenchimento;
- 17 de março – Início da transmissão das declarações;
- 1º de abril – Liberação da declaração on-line e via app Meu Imposto de Renda;
- 1º de abril – Disponibilização da declaração pré-preenchida.
Datas dos pagamentos das restituições
- 1º lote – 30 de maio
- 2º lote – 30 de junho
- 3º lote – 31 de julho
- 4º lote – 29 de agosto
- 5º e último lote – 30 de setembro
O contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração pelo site da Receita Federal e verificar sua situação para eventuais ajustes.