Rio de Janeiro - A Receita Federal divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, com o período de entrega iniciado nesta segunda-feira, 17 de março, às 8h, e encerramento no dia 30 de maio, às 23h59. Este ano, a expectativa do Fisco é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues, um aumento em relação ao ano passado, quando o número ficou em 43,2 milhões.
Calendário do Imposto de Renda 2025
Desde o dia 13 de março, o programa gerador da declaração foi disponibilizado para preenchimento. Já a transmissão das declarações começou nesta segunda-feira (17). A partir do dia 1º de abril, os contribuintes poderão preencher e enviar a declaração de forma on-line ou por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. Nesta mesma data, será disponibilizada a versão pré-preenchida da declaração.
O que muda na declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida traz automaticamente informações fiscais do contribuinte, facilitando o processo e reduzindo erros. Entre os dados preenchidos previamente estão:
- Informações da declaração anterior: identificação e endereço;
- Rendimentos e pagamentos registrados na Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão;
- Rendimentos isentos, como aqueles provenientes de moléstia grave;
- Rendimentos recebidos como restituição do ano anterior;
- Contribuições para previdência privada;
- Atualização de saldos bancários e de fundos de investimento;
- Registro de bens adquiridos no ano-calendário, como imóveis;
- Doações realizadas;
- Criptoativos e contas bancárias no exterior;
- Fundos de investimento ainda não declarados.
Declaração de rendimentos no exterior
A partir de 2025, a declaração pré-preenchida incluirá automaticamente informações sobre contas bancárias no exterior, conforme a nova legislação que regulamenta a tributação de offshores e investimentos estrangeiros. Com isso, os rendimentos oriundos de aplicações financeiras e lucros em outros países passam a ser tributados anualmente, com alíquota de 15%, em vez da tributação mensal aplicada até 2023.
Quem precisa declarar o IRPF 2025?
As regras para obrigatoriedade sofreram pequenas alterações. Confira as principais mudanças:
- Rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 33.888 (anteriormente, o valor era de R$ 30.639,90);
- Receita bruta para atividade rural acima de R$ 169.440 (antes, o limite era de R$ 153.999,50);
- Contribuintes que atualizaram valores de bens imóveis e pagaram ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
- Pessoas que tiveram rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras e lucros de offshores.
Novidade na prioridade das restituições
A prioridade para a restituição agora será maior para quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via Pix. Antes, a vantagem era garantida apenas para quem escolhia uma das duas opções, mas em 2025, quem usar ambas as ferramentas terá preferência.
Além disso, três campos foram excluídos do formulário do IRPF:
- Título de eleitor;
- Informação sobre consulado ou embaixada para residentes no exterior;
- Número do recibo da declaração anterior para declarações feitas on-line.
Calendário das restituições
A restituição do Imposto de Renda 2025 será paga em cinco lotes, distribuídos entre maio e setembro. Veja as datas:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º e último lote: 30 de setembro
Quem tem prioridade na restituição?
A ordem de pagamento das restituições segue os critérios legais de prioridade:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves;
- Professores cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix;
- Contribuintes que utilizarem uma dessas opções (pré-preenchida ou Pix);
- Demais contribuintes.
Resumo do cronograma do IRPF 2025
- 13 de março: Liberação do programa gerador para preenchimento;
- 17 de março: Início do envio das declarações;
- 1º de abril: Disponibilização da declaração pré-preenchida e envio pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
- 30 de maio a 30 de setembro: Pagamento das restituições.
Fique atento aos prazos e novidades do IRPF 2025 para evitar erros e garantir uma declaração sem complicações.