
O Rio de Janeiro deu um passo simbólico e prático na liberdade religiosa ao reconhecer formalmente os casamentos celebrados em religiões de matriz africana. A medida fortalece a igualdade entre confissões e coloca Umbanda e Candomblé no mesmo patamar de reconhecimento já presente em outras tradições. Além disso, a decisão chega como resposta a um cenário persistente de intolerância religiosa.
Lei do RJ reconhece casamento na Umbanda e no Candomblé
O estado do Rio de Janeiro marcou um avanço significativo na promoção da liberdade religiosa e da igualdade ao oficializar os casamentos em religiões de matriz africana. A medida, sancionada nesta segunda-feira, dia 15 de abril, pelo governador Cláudio Castro, é apresentada como um marco histórico para comunidades de Umbanda e Candomblé, garantindo reconhecimento legal para matrimônios celebrados por seus dirigentes religiosos.
Com a decisão, líderes de terreiros passam a ser formalmente reconhecidos como autoridades/ministros religiosos, equiparando sua atuação, na prática, à de sacerdotes de outras confissões no rito matrimonial. Trata-se de uma valorização das tradições afro-brasileiras e, ao mesmo tempo, de um instrumento de enfrentamento à intolerância religiosa, com potencial de ampliar respeito e inclusão no estado.
O que muda na prática para terreiros e casais
A nova regra consolida três efeitos imediatos:
- Reconhecimento do casamento religioso celebrado nos ritos da Umbanda e do Candomblé.
- Habilitação de lideranças tradicionais (como babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo e chefes de terreiro) para conduzir a cerimônia e emitir a declaração do ato religioso.
- Caminho formal para a conversão do rito em casamento civil, seguindo as regras de registro aplicáveis.
Como o casamento no terreiro pode chegar ao cartório
Para que a celebração tenha efeitos no registro civil, a norma descreve a necessidade de um documento/declaração com dados mínimos do casal e da cerimônia. Entre as exigências divulgadas, estão:
- nome completo, documento, CPF e endereço dos noivos;
- data, local e horário da cerimônia;
- identificação do celebrante e do terreiro/casa religiosa;
- assinaturas do celebrante e de, no mínimo, duas testemunhas.
Em seguida, essa declaração pode ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil, junto aos demais documentos exigidos pela legislação aplicável.
Impacto social: por que a medida é tratada como “marco”
Na prática, o reconhecimento reforça que o Estado não pode hierarquizar religiões. Para as comunidades de matriz africana, isso significa diminuir barreiras institucionais e, sobretudo, reduzir a sensação de “cidadania pela metade” quando o assunto é formalizar vínculos familiares, direitos e projetos de vida.
Também há um efeito cultural direto: o poder público passa a reconhecer, de forma mais explícita, a legitimidade social e simbólica de tradições afro-brasileiras — frequentemente alvo de estigma e violência motivada por crença.
Sanção e número da lei: o que foi publicado
Pelas informações divulgadas na cobertura da sanção, o governo do RJ sancionou a lei na segunda-feira (15), com publicação em edição extra do Diário Oficial.
A própria listagem de leis estaduais da ALERJ registra a norma como Lei nº 11.058/2025, em vigor, com ementa de reconhecimento do casamento religioso nos ritos da Umbanda e do Candomblé.