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A Prefeitura de Niterói publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (8) o Decreto nº 498/2025, que define novas orientações para a fiscalização e o controle sanitário de bebidas alcoólicas no município.

A medida busca proteger a saúde pública, prevenir adulterações e garantir a segurança dos consumidores, após o aumento de casos suspeitos de intoxicação por metanol registrados em cidades do Estado do Rio.

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Vigilância Sanitária lidera as ações

O decreto designa a Vigilância Sanitária Municipal, vinculada à Fundação Municipal de Saúde (FMS), como o órgão responsável por planejar, coordenar e executar todas as ações de fiscalização relacionadas à produção, transporte, armazenamento e comercialização de bebidas alcoólicas.

Entre as medidas previstas estão:

  • Inspeções regulares e extraordinárias em estabelecimentos que produzam ou vendam bebidas;
  • Coleta de amostras para análise laboratorial sempre que houver indícios de irregularidades;
  • Adoção de medidas cautelares, como interdição preventiva de locais que apresentem risco sanitário grave;
  • Integração com órgãos estaduais e federais de saúde, segurança pública e defesa do consumidor para ações conjuntas.

Obrigação dos estabelecimentos

De acordo com o Artigo 3º, todos os bares, distribuidoras, supermercados, depósitos e fábricas de bebidas que atuem em Niterói deverão cumprir uma série de obrigações legais, incluindo:

  1. Comprovar a origem e o destino dos produtos, por meio de notas fiscais e registros de fornecedores;
  2. Permitir o livre acesso dos fiscais às dependências e documentos sempre que solicitado;
  3. Comunicar imediatamente à Vigilância Sanitária qualquer suspeita de adulteração, fraude ou contaminação.

O não cumprimento dessas exigências pode resultar em sanções severas previstas na legislação sanitária.


Programas de monitoramento e prevenção

A Fundação Municipal de Saúde poderá criar programas permanentes de monitoramento, com foco em prevenção e educação. O decreto prevê:

  • Amostragem periódica de bebidas comercializadas no varejo;
  • Mapeamento de pontos de risco sanitário;
  • Campanhas educativas e orientações preventivas para comerciantes e consumidores.

Essas ações visam identificar rapidamente produtos adulterados e fortalecer a confiança da população nos estabelecimentos regulares da cidade.

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Ações imediatas em casos de fraude

Segundo o Artigo 5º, sempre que forem confirmadas irregularidades, a Vigilância Sanitária de Niterói deverá agir imediatamente, adotando medidas como:

  • Apreensão e inutilização das bebidas adulteradas;
  • Interdição total ou parcial do estabelecimento envolvido;
  • Comunicação às autoridades policiais e ao Ministério Público;
  • Encaminhamento das informações aos órgãos estaduais e federais para apuração de responsabilidades.

Essas medidas buscam interromper a circulação de produtos contaminados e responsabilizar criminalmente os envolvidos.


Sanções e punições previstas

Os infratores estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na legislação sanitária municipal, estadual e federal, podendo responder civil e penalmente. A Fundação Municipal de Saúde também será responsável por expedir manuais e instruções técnicas que definam a periodicidade das fiscalizações, os critérios de análise laboratorial e os fluxos de comunicação entre os órgãos públicos.


Compromisso com a saúde pública

De acordo com a secretária municipal de Saúde, Ilza Fellows, a iniciativa reforça o compromisso da cidade com a prevenção e segurança sanitária.

“A Prefeitura de Niterói tem compromisso permanente com a saúde e a segurança da população. Esse decreto vem reforçar a atuação da Vigilância Sanitária e ampliar o controle sobre produtos que possam colocar em risco a vida das pessoas”, afirmou.