Rio de Janeiro - O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quarta-feira (26/03), a constitucionalidade da Taxa de Incêndio cobrada no Estado do Rio de Janeiro. Por nove votos a dois, os ministros mantiveram a cobrança anual que financia as atividades de prevenção e combate a incêndios realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ).
A Taxa de Incêndio é essencial para garantir o funcionamento da corporação, permitindo a aquisição de equipamentos, manutenção de viaturas terrestres, aéreas e marítimas, treinamento de pessoal, além de ações de defesa civil e prevenção de desastres em todo o estado.
Vitória para a segurança pública
O governador Cláudio Castro celebrou a decisão e ressaltou a importância do tributo:
“Sabemos da importância desse tributo para a segurança da população fluminense. Agradeço ao povo do Rio por confiar nos nossos heróis e às autoridades por reconhecerem a legalidade e relevância da taxa”, afirmou.
O secretário de Estado de Defesa Civil e comandante-geral do CBMERJ, coronel Tarciso Salles, classificou o resultado como um marco histórico para a segurança pública do estado.
“Começamos o ano com uma votação virtual de 3 a 0 contra a taxa. Com articulação e diálogo, conseguimos retomar a votação de forma presencial e conquistamos uma virada que vai permitir continuar salvando vidas”, declarou.
Investimentos garantidos com a Taxa de Incêndio
Criada pelo Decreto-Lei 05/75 e reforçada pela Lei nº 622/1982, a Taxa de Incêndio alimenta o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, que já investiu cerca de R$ 1 bilhão em modernização nos últimos anos. Hoje, o CBMERJ conta com uma estrutura robusta:
- 226 viaturas de combate a incêndio
- 686 viaturas de salvamento e resgate
- 323 embarcações
- 5 helicópteros
- 14 drones