
Estacionar no Rio de Janeiro pode virar um teste de paciência — e, muitas vezes, de segurança. Para enfrentar cobranças indevidas e a atuação de guardadores não autorizados, a cidade acaba de dar um passo oficial rumo ao controle digital das vagas. Nesta quarta-feira (26/11), foi sancionada a Lei nº 9.157/2025, que cria a Área Azul Digital.
O que muda com a Área Azul Digital no Rio de Janeiro
A Lei nº 9.157/2025, sancionada nesta quarta-feira (26/11), institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Tarifado: a Área Azul Digital. A proposta surge para organizar o uso das vias públicas e, ao mesmo tempo, coibir estacionamentos clandestinos e cobranças indevidas feitas por guardadores não autorizados.
Na prática, a nova modalidade reúne vagas demarcadas por sinalização específica e substitui qualquer cobrança presencial por parte de pessoas não autorizadas pela Prefeitura.
Por que a lei mira flanelinhas e cobranças irregulares
O texto prevê o fim de abordagens e pagamentos na rua que não sejam parte do sistema municipal. Com isso, a ideia é reduzir situações de constrangimento e “taxas” impostas ao motorista para estacionar em espaço público.
Como será o pagamento eletrônico do estacionamento rotativo
O pagamento será totalmente digital. Em vez de cobrança presencial, o motorista poderá pagar por:
- parquímetros digitais
- aplicativo
- PIX
- cartões
Com isso, o valor pago vai diretamente ao município, com promessa de mais praticidade, segurança e monitoramento em tempo real da disponibilidade de vagas.
Implantação: quando começa e como será a expansão por bairros
Apesar de já estar sancionada, a implantação do sistema ainda depende da definição do modelo de operação. A lei prevê possibilidades como:
- operação direta pelo município; ou
- concessão, permissão ou parceria público-privada (PPP)
A previsão é de uma expansão gradativa nos bairros, para permitir adaptação da população e continuidade do serviço.
Projeto na Câmara: autoria coletiva e justificativa dos vereadores
O projeto é resultado de uma iniciativa coletiva de 17 vereadores, que defenderam a modernização da cobrança e da fiscalização do estacionamento rotativo.
Autor da proposta, o vereador Marcelo Diniz (PSD) afirmou: “É uma maneira de acabar com a extorsão de guardadores irregulares. Isso ajuda a população a ter mais segurança e tranquilidade na hora de procurar uma vaga”.
Também assinam o texto os vereadores Fernando Armelau (PL), Deangeles Percy (PSD), Jorge Canella (União), Paulo Messina (PL), Rodrigo Vizeu (MDB), William Siri (PSOL), Zico (PSD), Marcio Ribeiro (PSD), Pedro Duarte (Novo), Jair da Mendes Gomes (PRD), Salvino Oliveira (PSD), Vitor Hugo (MDB), Helena Vieira (PSD), Rafael Satiê (PL), Leniel Borel (PP) e Diego Faro (PL), além das comissões permanentes da Casa.
Sanção parcial: vetos de Eduardo Paes e próximos passos
A norma foi sancionada parcialmente pelo prefeito Eduardo Paes. A Câmara, que aprovou o texto com emendas, acompanha os vetos aplicados pelo Executivo.
Segundo o prefeito, os artigos 7º, 10º, 11º, 12º e 21º tratam de atribuições exclusivas do Poder Executivo e, por isso, não poderiam ser definidos pelo Legislativo. A Casa ainda poderá votar a manutenção ou derrubada desses vetos em plenário.
O que diziam os artigos vetados
- Artigo 7º: vinculava os fiscais de estacionamento ao Sindicato dos Guardadores de Automóveis.
- Artigos 10º, 11º e 12º: especificavam competências da Autoridade de Fiscalização.
- Artigo 21º: tratava das funções legais da Guarda Municipal no apoio às ações de fiscalização.
Outras leis sancionadas nesta quarta-feira (26/11)
Além da Lei nº 9.157/2025, foram sancionadas:
- Lei nº 9.152/2025 – Institui o Programa de Certificação de Impacto Social Carioca para sociedades empresárias, fundações privadas e organizações da sociedade civil.
- Lei nº 9.153/2025 – Declara o Grêmio Recreativo Escola de Samba Botafogo Samba Clube patrimônio cultural imaterial da cidade.
- Lei nº 9.154/2025 – Reconhece como patrimônio cultural material a Casa das Canoas, em São Conrado.
- Lei nº 9.155/2025 – Inclui o Dia de Combate à Cultura Incel no Calendário Oficial do Município.
- Lei nº 9.156/2025 – Torna obrigatória a inclusão de conteúdo sobre liberdade religiosa em cursos preparatórios para jurados de concursos, competições e eventos similares que recebam subvenção municipal.