
As mulheres do Estado do Rio de Janeiro terão acesso garantido a um spray de extratos vegetais, ‘spray de pimenta’, como instrumento de legítima defesa. A medida foi aprovada nesta quinta-feira (30) pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão, e agora segue para sanção ou veto do Poder Executivo.
O Projeto de Lei 6.141/25, de autoria original dos deputados Sarah Poncio (SDD) e Rodrigo Amorim (União), estabelece que o produto, com concentração máxima de 20%, é um equipamento não letal, podendo ser considerado ferramenta de proteção para mulheres em território fluminense.
Além disso, o objetivo é coibir casos de assédio, importunação e agressão, oferecendo mais autonomia e segurança para as mulheres.

Deputados destacam importância da medida
De acordo com a deputada Sarah Poncio, a aprovação é um passo importante para garantir o direito à autodefesa.
“Espero que, a partir da aprovação deste projeto, as pessoas comecem a achar normal a mulher sair com um spray para se proteger. O que a gente quer é garantir o direito de defesa”, afirmou a parlamentar em plenário.
Já o deputado Rodrigo Amorim destacou que o Rio de Janeiro pode servir de exemplo para o restante do país.
“A cada 10 minutos no Brasil uma mulher é atacada, e no Rio de Janeiro não é diferente. Esse projeto é uma iniciativa de vanguarda que dá efetividade à luta por segurança e preservação dos direitos das mulheres”, declarou.
Venda do spray será controlada e restrita
O texto aprovado determina que a venda do spray será restrita às mulheres maiores de 18 anos. No entanto, adolescentes acima de 16 anos poderão usar o produto com autorização dos responsáveis legais.
Além disso, o Governo do Estado do Rio poderá fornecer o spray gratuitamente às mulheres vítimas de violência doméstica que estejam protegidas por medida protetiva — com os custos sendo repassados ao agressor.
A comercialização do produto será limitada a farmácias e exigirá documento de identidade com foto. A receita médica não será necessária, e cada pessoa poderá adquirir até duas unidades por mês. O produto deverá ser acondicionado em recipientes de até 70 gramas.
Uso restrito para órgãos de segurança
Ainda segundo o projeto, os recipientes com mais de 50 ml contendo spray de extratos vegetais, gás de pimenta ou gás OC (oleorresina capsicum) serão de uso exclusivo das Forças Armadas, polícias e guardas municipais.
O projeto também conta com coautoria dos deputados Dionisio Lins (PP), Guilherme Delaroli (PL), Marcelo Dino (União) e Tia Ju (REP).
O que muda na prática
Com a aprovação do projeto, o Rio de Janeiro se torna um dos primeiros estados do país a reconhecer oficialmente o spray de defesa pessoal como instrumento de legítima defesa feminina, dentro dos limites legais.
Dessa forma, o texto amplia a proteção das mulheres e incentiva políticas públicas voltadas ao enfrentamento à violência de gênero.
 
											 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
