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Prefeitura de Niterói cria GT para construção de novos quiosques em Icaraí

Arquivo | Projeto Quiosque em Icaraí
Arquivo | Projeto Quiosque em Icaraí

A Prefeitura de Niterói publicou no Diário Oficial desta terça-feira (18) a criação do Grupo de Trabalho (GT) para criação do projeto de gestão integrada de orlas do Município. O Grupo de Trabalho vai elaborar no prazo de 40 (quarenta) dias um edital para requalificação da orla de Icaraí e projeto de construção de novos quiosques.

A medida acontece após a Justiça Federal determinar que a Prefeitura de Niterói retire os onze quiosques da orla de Icaraí, na Zona Sul de Niterói. A decisão, que já transitou em julgado, determina a retirada imediata dos estabelecimentos.

A ação foi iniciada em 2012 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o município pelos quiosques não terem autorização formal da Superintendência e Patrimônio da União(SPU). O MPF argumentou, à época, que os quiosques não atendiam aos parâmetros exigidos pela União, obtendo a reforma da sentença de primeira instância.

A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Niterói interpôs todos os recursos cabíveis, mas as argumentações foram rejeitadas pela Justiça Federal e pelo STJ. A decisão judicial também estabeleceu uma multa de R$ 5 mil diários em caso de descumprimento. O processo corre na 1ª Vara Federal de Niterói e o MPF requer majoração da multa em caso de descumprimento.

A Prefeitura de Niterói segue em diálogo com a SPU. Por enquanto, os quiosques ainda não foram removidos devido a um agravo de instrumento apresentado pela PGM de Niterói ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), cujo julgamento está pendente.

O GT será composto pelos seguintes membros:

  • I –Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade (SMARHS), na qualidade de presidente do Grupo de Trabalho.
  • II- Secretário Municipal de Urbanismo e Mobilidade (SMU) ou representante por este indicado.
  • III – Secretário de Ordem Pública (SEOP) ou representante por este indicado
  • IV – um representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
  • V – um representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão (SEPLAG);
  • VI – um representante da Niterói, Empresa de Lazer e Turismo (NELTUR).
  • VII – um representante da Secretaria Municipal de Governo (SEMUG)
  • VIII – um representante da Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ)

O Grupo de Trabalho deverá apresentar no prazo de 60 (sessenta) dias, um projeto de plano de gestão integrada de orla, observado o disposto no art.32 do Decreto Federal nº 5300/2004. O presente projeto deve ser submetido à prévia audiência pública junto à população interessada antes de sua apresentação para homologação e aprovação pela Secretaria de Patrimônio da União do Rio de Janeiro (SPU/RJ), podendo o prazo ser prorrogado em mais 30 (trinta) dias para realização da oitiva pública.

O Grupo de Trabalho também deverá elaborar no prazo de 40 (quarenta) dias um edital para requalificação da orla de Icaraí e projeto de construção de novos quiosques. Será avaliada a possibilidade de cessão temporária onerosa de estrutura não permanente na Praia de Icaraí, delegando-se ao Grupo de Trabalho as medidas necessárias para sua realização, sem prejuízo da solicitação de apoio de outros órgãos municipais.

Em qualquer hipótese deverá ser ouvida previamente a SPU acerca da possibilidade de cessão e/ou autorização de uso excepcional, que deverá manifestar sua aquiescência ou não oposição, devendo durar exclusivamente o tempo necessário para realização de licitação, na forma prevista no termo de gestão de orla.

Fica delegada à SMARHS, na qualidade de responsável pela gestão de orlas nos termos do Decreto 14.479/2023, a nomeação do Comitê Gestor da Orla previsto na cláusula terceira, do termo de adesão de transferência da gestão das praias, que deverá ser publicada em diário oficial em até 30 (trinta) dias. Fica delegado ao presidente do Grupo de Trabalho a competência para resolver e sanar os casos em relação aos quais o decreto foi omisso.