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Planejamento em Niterói prevê flexibilização do uso de máscaras

Divulgação/Prefeitura de Niterói
Divulgação/Prefeitura de Niterói

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou ontem (26) o projeto que desobriga o uso de máscara, ao ar livre, em todo o estado, entretanto, caberá a cada município a decisão final, pois vale sempre o parâmetro mais restritivo, segundo a proposta.A proposta seguiu ao atual governador Cláudio Castro, que pode sancionar ou vetar o texto em até 15 dias.

Para o deputado estadual Waldeck Carneiro (PT), de Niterói, os exemplos mundiais, de países que estão voltando a exigir o uso de máscaras, mostram que ainda é necessário manter o uso do equipamento nas ruas, a fim de não causar um repique da covid-19 no estado. “Estão voltando a usar máscara, o que revela que fizeram um movimento prematuro, precipitado. É um projeto inoportuno. Não é o momento de se retirar as máscaras. A gente usa elas para nos proteger e para proteger os outros”, disse Waldeck.

Em Niterói, a Prefeitura se programou e publicou no mês passado um conjunto de regras que orienta a cidade nos próximos meses de pandemia de Covid-19. As ações estão reunidas no Programa Novo Normal Niterói, e têm como critério principal a porcentagem da população com esquema vacinal completo ao longo dos próximos meses e a análise das experiências de países que já colocaram em prática a retomada das atividades. Dividido em três fases, o plano passou pelo crivo do comitê científico da cidade e inclui uma lista de ações a ser tomada até janeiro de 2022, como: exigência de passaporte vacinal, reabertura das praias sem restrição de horários e o uso facultativo de máscara em determinadas situações. As medidas podem ser revistas a qualquer momento, dependendo da evolução da pandemia e das variantes, como a Delta. Confira as fases do programa Novo Normal Niterói.

Programa Novo Normal Niterói

Outubro, fase 1 – A fase 1 será implementada ao longo do mês de outubro, quando a cobertura vacinal completa atingir 70% da população acima de 12 anos de Niterói.
– Abertura das praias sem restrição de horário;
– Suspensão do uso de máscara exclusivamente na areia da praia, mantendo o distanciamento mínimo de 1 metro;
– Distanciamento de 1 metro em restaurantes/bares;
– Extensão do horário dos restaurantes/bares para funcionamento até as duas horas da manhã;
– Permitida a realização de eventos em ambientes abertos, com funcionamento com até 70% da capacidade de público, mediante a comprovação de esquema vacinal completo;
– Permitido funcionamento das casas de festas com até 70% da capacidade de público, mediante comprovação de esquema vacinal completo;
– Permitido o funcionamento de casas noturnas, pubs e boates, com até 50% da capacidade de público, mediante comprovação de esquema vacinal completo;
– Mantidas as orientações de medidas de proteção à vida, tais como, higienização das mãos, ventilação de ambientes, uso de máscara.

Novembro, fase 2 – Em novembro começa a fase 2 do programa, quando a oferta de cobertura vacinal completa atingir 100% da população acima de 18 anos de Niterói.
– Suspensão do horário limite para fechamento de bares, restaurantes e afins;
– Suspensão do uso de máscara para atividade física ao ar livre, mantendo o distanciamento de 1 metro;
– Permitido o funcionamento de casas noturnas, pubs e boates, com até 80% da capacidade de público, mediante comprovação de esquema vacinal completo;
– Permitido o funcionamento das casas de festas com até 80% da capacidade de público, mediante comprovação de esquema vacinal completo;
– Permitida a realização de grandes eventos com até 80% da capacidade de público, mediante comprovação do esquema vacinal completo;
– Mantidas as orientações de medidas de proteção à vida, tais como, higienização das mãos e ventilação de ambientes, uso de máscara.

Janeiro de 2022, fase 3 – A fase 3 está prevista para iniciar em janeiro de 2022, quando a oferta de vacinação completa atingir 100% das pessoas acima de 12 anos na cidade, 100% da dose de reforço entre idosos, pessoas imunocomprometidas e profissionais de saúde e oferta de vacinação completa para 100% da população da Região Metropolitana II.
– Suspensão do uso de máscara em locais abertos, exceto para pessoas pertencentes a grupos de risco para COVID-19 (imunossuprimidos, gestantes e idosos);
– Permitido o funcionamento de casas noturnas, pubs e boates, com até 100% da capacidade de público, mediante comprovação de esquema vacinal completo;
– Permitida a realização de grandes eventos com até 100% da capacidade de público, mediante comprovação do esquema vacinal completo;
– Mantidas as orientações de medidas de proteção à vida, tais como, higienização das mãos e ventilação de ambientes.