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Onda de calor faz Prefeitura de Niterói liberar o uso de bermuda

Prefeitura de Niterói libera uso de bermuda para servidores e motoristas de táxis, ônibus, vans e kombis devido ao calor extremo.

Arquivo
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Niterói - Com as altas temperaturas atingindo níveis recordes em Niterói, o prefeito Rodrigo Neves (PDT) decretou, nesta quarta-feira (22), a autorização do uso de bermudões e bermudas na altura do joelho para servidores municipais e motoristas de táxis, ônibus, vans e kombis credenciadas. A medida, válida até o dia 10 de abril de 2025, busca proporcionar maior conforto aos trabalhadores em meio à intensa onda de calor que afeta a cidade.


Temperaturas recordes em Niterói

Na segunda-feira (20), a cidade registrou impressionantes 38,9°C, a maior temperatura do Brasil, de acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). Já nesta terça-feira (21), os termômetros subiram ainda mais, marcando 39,5°C, colocando Niterói na quinta posição entre as cidades mais quentes do país.


Detalhes do decreto

O decreto, publicado no Diário Oficial do Município, regulamenta o uso de trajes mais leves, como forma de aliviar os impactos das altas temperaturas no desempenho das funções profissionais. Confira os principais pontos:

  • Autorização para uso de bermudões, calças e bermudas até o joelho:
    A medida vale para servidores municipais, além de motoristas de táxis, ônibus, vans e kombis credenciadas.
  • Período de vigência:
    O uso excepcional das vestimentas está permitido até 10 de abril de 2025.
  • Normas adicionais:
    Cada secretaria ou gestor de administração indireta pode implementar regulamentações específicas, conforme a natureza das atividades realizadas.

Trecho do decreto

Artigo 1º:
Fica autorizado, em caráter excepcional, o uso de bermudões, calças e bermudas na altura do joelho para os servidores municipais e motoristas de táxis, ônibus, vans e kombis credenciadas.

Parágrafo único:
Os titulares das secretarias podem expedir normas adicionais para regulamentar a medida, adaptando-a às especificidades de cada órgão ou função.

Artigo 2º:
O decreto entra em vigor na data de sua publicação.