A Prefeitura de Niterói sancionou uma nova lei que proíbe o uso de venenos para ratos, baratas e outras pragas em locais públicos, como calçadas, praças e áreas de passeio. A medida foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial do Município, e já está em vigor.
A Lei nº 4.042, de 15 de julho de 2025, visa evitar casos de envenenamento acidental, principalmente de animais domésticos e crianças que circulam por essas áreas.
Multa de mais de R$ 1 mil em caso de reincidência
O descumprimento da nova norma resultará em:
- Advertência na primeira infração
- Multa de R$ 1.086,94 em caso de reincidência, conforme o Código Tributário Municipal.
A fiscalização será feita pela própria Prefeitura.
Dedetizações oficiais continuam permitidas
A lei não se aplica às ações de dedetização realizadas pelo poder público, que continuam sendo autorizadas em espaços urbanos.
Vereador autor da proposta justifica medida
O projeto é de autoria do vereador Daniel Marques (PL) e foi sancionado pelo prefeito Rodrigo Neves (PDT).
“A mistura de veneno com comida em locais públicos tem causado a morte de muitos cães e gatos, que acabam ingerindo essas substâncias acidentalmente”, alerta Marques.
Ele reforça ainda o risco para crianças pequenas, que podem ter contato direto com os venenos ao brincar em áreas públicas.
Dúvidas frequentes sobre a nova lei
O que está proibido?
O uso de venenos em locais públicos, como calçadas, praças, parques e passeios.
Por que essa medida foi tomada?
Para proteger animais domésticos e crianças de intoxicação acidental.
Há alguma exceção?
Sim. Dedetizações feitas pela Prefeitura de Niterói continuam autorizadas.
Qual o valor da multa?
R$ 1.086,94 em caso de reincidência.
Quem fiscaliza?
A Prefeitura será responsável pela regulamentação e fiscalização da medida.