
Famílias que vivem em áreas de risco ou que precisaram sair de casa por obras públicas em Niterói terão um alívio financeiro mantido para 2026. Quatro leis já sancionadas garantem a continuidade do benefício assistencial mensal e estabelecem regras que impactam diretamente o dia a dia de moradores em diferentes regiões da cidade.
Auxílio mensal de R$ 1.631: o que foi prorrogado em Niterói
A Prefeitura de Niterói sancionou, na segunda-feira (8), quatro leis que prorrogam por mais um ano o pagamento do benefício assistencial mensal destinado a famílias em áreas de risco ou removidas por obras públicas. Os textos, aprovados pela Câmara Municipal, garantem a continuidade do auxílio de R$ 1.631 a partir de 1º de janeiro de 2026.
Regras gerais que se repetem nas leis
- Valor fixo: R$ 1.631 por mês;
- Prazo: por até um ano (em regra) ou até solução definitiva, conforme o caso;
- Exigência social: permanecer inscrito e com dados atualizados no CadÚnico.
Lei nº 4.084: Comunidade Boa Esperança
A Lei nº 4.084 renova o benefício para moradores da Comunidade Boa Esperança, em Piratininga, onde casas foram classificadas como de elevado risco de deslizamento após o incidente de novembro de 2018. O pagamento do auxílio segue por até um ano ou até que as famílias recebam uma solução definitiva de moradia, mantendo a exigência de CadÚnico atualizado.
Lei nº 4.085: Morro da Juína e Preventório
Também foi sancionada a Lei nº 4.085, que prorroga o pagamento do auxílio às famílias em áreas de risco do Morro da Juína e do Preventório, atendidas por legislação municipal desde 2018. As regras repetem o padrão: R$ 1.631, por até um ano, com manutenção dos critérios sociais exigidos.
Lei nº 4.086: famílias removidas por obras no Mercado Municipal
A Lei nº 4.086 assegura mais 12 meses de pagamento às famílias que ocupavam imóvel na Avenida Washington Luiz, no Centro (Aterrado São Lourenço, conforme a tramitação legislativa), e tiveram de deixar o espaço por causa das obras de revitalização do Mercado Municipal. Segundo o texto, o grupo permanece cadastrado pela Prefeitura.
Lei nº 4.087: Rio João Mendes (Engenho do Mato) tem regras específicas
O quarto texto, a Lei nº 4.087, renova o auxílio para moradores das margens do Rio João Mendes, no Engenho do Mato, cadastrados no Loteamento Jardim Fluminense. Aqui, a lei traz exigências adicionais, como:
- desocupação obrigatória do imóvel;
- assinatura de termo autorizando a demolição;
- acompanhamento técnico e psicossocial pela SMASES;
- possibilidade de prorrogações adicionais por até seis meses, com justificativa técnica.
Outro ponto sensível: o benefício não pode ser acumulado com o aluguel social, salvo exceções previstas — três pagamentos consecutivos ou dois alternados no período de um ano.
CadÚnico atualizado: por que isso é decisivo
As leis reforçam que, para manter o benefício assistencial mensal, os beneficiários precisam permanecer no CadÚnico e manter as informações atualizadas. Isso é uma exigência comum em políticas sociais, justamente para que o cadastro reflita a realidade da família (mudança de endereço, renda, composição familiar, entre outros).