Publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (30), a nova medida prevê que quem deixar de ir a um dos postos de vacinação de Niterói no dia estipulado no calendário para sua imunização contra a Covid-19 vai perder a vez e passará para o fim da fila, de modo que a sua imunização somente ocorrerá em eventuais “repescagens” a serem realizadas a partir de critérios técnicos e discricionários da Secretaria Municipal de Saúde.
De acordo com o decreto, o não comparecimento na data prevista para a vacinação contra o Covid-19, a escolha pela vacinas de marcas diferentes, a desistência ou a recusa quanto à imunização em razão da marca do imunizante, prática conhecida popularmente como “sommeliers de vacina”, implicam na presunção da renúncia tácita à ordem cronológica de vacinação. O cidadão que for até um dos pontos e recusar a vacina disponível terá de assinar um Termo de Responsabilidade. Caso se negue a fazê-lo, o servidor responsável pela vacinação no local terá de fazer o registro da recusa. O texto estipula ainda que a revacinação pode levar a responsabilização civil, administrativa e criminal.