
A Câmara de Vereadores de Niterói aprovou, em segunda discussão, um projeto de lei que impede o uso de recursos municipais para contratar, patrocinar ou divulgar shows voltados ao público infantojuvenil com conteúdos que façam apologia ao crime ou ao uso de drogas. A proposta agora segue para sanção ou veto do prefeito.
A medida, que ficou conhecida popularmente como “Lei Anti-Oruam”, foi aprovada no último dia 10 pelo Legislativo de Niterói.
O texto é o mesmo que havia sido arquivado recentemente pela Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro e também já foi apresentado em outros municípios do país. Com a votação concluída, a decisão final ficará a cargo do prefeito Rodrigo Neves, que poderá sancionar ou vetar a proposta.
O que a lei determina
O projeto estabelece que o poder público municipal não poderá firmar contratos, nem apoiar financeiramente ou promover eventos abertos a crianças e adolescentes que incentivem práticas criminosas ou o consumo de drogas.
Caso a lei seja sancionada, todos os contratos firmados pela prefeitura deverão incluir uma cláusula específica proibindo esse tipo de conteúdo.
Penalidades previstas
Em situações de descumprimento, o contrato poderá ser rescindido, além da aplicação de multa equivalente a 100% do valor contratado.
O texto também prevê a adoção de outras sanções legais. Os recursos arrecadados com as penalidades deverão ser destinados ao ensino fundamental da rede municipal de Niterói, conforme estabelece o projeto.
Autoria e justificativa
A proposta foi apresentada pela vereadora Fernanda Louback, que afirma que o objetivo não é atingir artistas específicos. Segundo ela, apesar do apelido associado ao cantor Oruam, o foco do projeto é combater a valorização da criminalidade como símbolo de sucesso, principalmente entre jovens em situação de vulnerabilidade.
A vereadora defende que o uso de dinheiro público não deve reforçar comportamentos que o próprio Estado tenta coibir por meio de políticas de segurança e recuperação social.
O texto aprovado também prevê que denúncias sobre eventuais descumprimentos da lei poderão ser feitas por qualquer cidadão ou por órgãos públicos. As manifestações deverão ser encaminhadas por meio da ouvidoria do município, que ficará responsável por receber e encaminhar as reclamações.