A Prefeitura de Niterói publicou no Diário Oficial da última quarta-feira (27) a prorrogação das medidas restritivas de isolamento social até o dia 28 de fevereiro. O Decreto 13.878/2021 consolida também as regras que regem os serviços que já estão em funcionamento na cidade. Os que já possuíam autorização para funcionar deverão manter taxa de ocupação de 50% e respeitando o distanciamento de 1,5 metro entre as mesas. O horário de funcionamento no sinal Alerta Máximo (amarelo nível 2) passa a ser das 11h à meia-noite, inclusive aos sábados, domingos e véspera de feriados e fica autorizada a realização de música ao vivo nos bares e restaurantes. Segue trecho do decreto:
Ver essa foto no Instagram
“SEÇÃO III
DO FUNCIONAMENTO DOS RESTAURANTES E BARES
Art. 25. Os restaurantes e bares que já possuíam autorização regulamentada pelo
Município de Niterói, considerando as orientações anteriores, ficam permitidos a
funcionar com taxa de ocupação de 50% e respeitando o distanciamento de 1,5
metro entre as mesas.
§ 1º. A abertura de restaurantes e bares deve observar o Protocolo constantes no
Anexo I do Decreto nº 13.675/2020.
§ 2º O horário de funcionamento no sinal Alerta Máximo (Amarelo nível 2) passa a
ser de 11:00 à 00:00 hora, inclusive aos sábados, domingos e véspera de feriados,
conforme Decreto n° 13.827/2020.
§ 3°. Fica autorizada a realização de música ao vivo nos bares e restaurantes,
conforme protocolo presente no Anexo Único do Decreto n° 13.776/2020.”