Maricá anuncia novo modelo de notas fiscais; entenda
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A cidade de Maricá adotará, a partir de janeiro de 2026, o modelo nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A mudança será implementada pela Prefeitura de Maricá por meio da Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal, seguindo a Lei Complementar Federal nº 214/2025, que criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e determinou um padrão único de emissão no país.

A transição coloca Maricá alinhada ao sistema nacional e tem como foco simplificar processos, reduzir custos para contribuintes e ampliar a segurança jurídica. Embora o formato da nota mude, não haverá alteração nas regras do Imposto Sobre Serviços (ISS), mantendo alíquotas, base de cálculo e obrigações previstas na legislação municipal.

Validade das notas e funcionamento do sistema local

As notas emitidas até 31 de dezembro de 2025 continuarão acessíveis no sistema Nota Maricá, que seguirá ativo para escrituração, apuração do imposto, geração de guias e demais obrigações municipais.

A partir de 2026, as notas emitidas no padrão nacional também serão integradas ao Nota Maricá, preservando o histórico fiscal em um único ambiente.

Quem será impactado com a mudança

A adoção da NFS-e nacional alcança todos os contribuintes já obrigados a emitir nota eletrônica, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 389/2023. Não haverá ampliação do grupo de obrigados, apenas a substituição do emissor utilizado atualmente.

Para pessoas jurídicas, o acesso ao novo sistema será feito por meio do cadastro da Receita Federal, com o primeiro login realizado no Portal Nacional da NFS-e. Autônomos e profissionais liberais poderão precisar solicitar cadastro diretamente à Prefeitura de Maricá.

Pessoas físicas e regime de ISS fixo

A mudança não altera a situação das pessoas físicas. Elas não têm obrigação de emitir NFS-e, já que autônomos são tributados pelo ISS Fixo Anual, conforme a Lei Complementar Municipal nº 419/2025. A emissão permanece opcional, podendo ser solicitada no Simplifica Maricá Empresas, em São José do Imbassaí.

Regras para emissão e cancelamento

A partir da implantação, não será possível emitir notas retroativas no padrão nacional. Serviços prestados até o fim de 2025 deverão ter notas emitidas e, se necessário, canceladas exclusivamente pelo Nota Maricá. Já as notas referentes a serviços prestados de 2026 em diante serão emitidas, substituídas ou canceladas no Portal Nacional da NFS-e.

Mesmo com a mudança, o Sistema Gerenciador do ISSQN continuará de uso obrigatório para escrituração, declaração de serviços, apuração do imposto, geração de documentos de arrecadação e cumprimento das obrigações acessórias.

Benefícios do modelo nacional

Entre as vantagens destacadas estão a padronização para todo o Brasil, emissão mais simples via portal ou aplicativo, facilidade para empresas que atuam em vários municípios, integração aprimorada entre administrações tributárias e maior agilidade na comprovação fiscal para tomadores de serviço.

Para dúvidas e orientações, os contribuintes de Maricá podem consultar os portais oficiais:
nota.marica.rj.gov.br e sim.marica.rj.gov.br.