Perdas Gestacionais, Neonatais e Infantis
Foto: Luciana Carneiro

Niterói avança no cuidado às famílias que perderam seus filhos. Com a Lei 188/2025, o município institui a Política Municipal de Atenção ao Luto Materno e Parental e reforça a rede de acolhimento. Em outubro, o MAC ganha iluminação especial para lembrar que ninguém deve atravessar esse luto sozinho.

Lei 188/2025: o que muda em Niterói

A Lei 188/2025, de autoria do vereador Anderson Pipico, foi sancionada pelo prefeito Rodrigo Neves em junho deste ano, após aprovação na Câmara Municipal. O texto reconhece as perdas gestacionais, neonatais e infantis como eventos de grande impacto emocional, frequentemente invisibilizados, e acompanha a Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025, que instituiu a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental.

Perdas Gestacionais, Neonatais e Infantis
Foto: Luciana Carneiro

MAC iluminado em outubro

Por conta do Dia Internacional de Conscientização e Sensibilização pelas Perdas Gestacionais, Neonatais e Infantis, o Museu de Arte Contemporânea (MAC), na Boa Viagem, recebeu iluminação colorida. A ação simboliza o compromisso de Niterói com o acolhimento e a visibilidade dessas perdas.

Voz oficial: Thaiana Ivia fala sobre acolhimento

A secretária da Mulher, Thaiana Ivia, destacou a importância de espaços de memória, partilha e afeto:

“Falar sobre as perdas gestacionais, neonatais e infantis é necessário. É uma dor profunda, muitas vezes invisibilizada. Como mulher, mãe e alguém que já viveu de perto essa realidade, sei o quanto esse luto precisa ser reconhecido e acolhido com amor. Iluminar o MAC foi um ato simbólico, mas cheio de significado: um lembrete de que nenhuma família deve passar por isso sozinha. Seguiremos de mãos dadas, transformando dor em cuidado e escuta”.

Perdas Gestacionais, Neonatais e Infantis
Foto: Luciana Carneiro

Origem e inspiração da política

Inspirada na história da psicóloga Fernanda Machado Maciel, que transformou a perda do filho Benício em uma jornada de acolhimento e militância, a proposta buscou instituir, além de um Protocolo de Cuidados Pós-Perda, uma Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil.

Diretrizes centrais da Política Municipal de Atenção ao Luto Materno e Parental

  • Respeito à dignidade da mulher e da família enlutada.
  • Acolhimento humanizado e empático em estabelecimentos de saúde públicos e privados do município.
  • Apoio psicológico especializado, imediato e continuado.
  • Capacitação de profissionais da saúde e da assistência social para luto perinatal e neonatal.
  • Grupos de apoio ao luto materno, com psicólogos, assistentes sociais e mulheres que vivenciaram a perda.
  • Campanhas educativas sobre o luto materno para enfrentar o tabu social.
Perdas Gestacionais, Neonatais e Infantis
Foto: Luciana Carneiro

Medidas nas unidades de saúde (públicas, privadas e conveniadas ao SUS)

  • Quarto separado ou espaço reservado para mães que sofreram a perda, preservando a integridade emocional.
  • Garantia do registro civil do natimorto, conforme a legislação federal, com apoio institucional e orientação às mães.
  • Escuta ativa por equipe multiprofissional e encaminhamento para atendimento psicológico e social.
  • Permissão de práticas simbólicas de despedida, respeitando crenças e valores da família.

Impacto humano e social

A política amplia a rede de cuidado, formaliza protocolos e reduz a invisibilidade de um luto que atinge mães, pais e familiares. Ao articular saúde, assistência social e educação, Niterói fortalece a confiança no sistema público e estimula uma cultura de acolhimento baseada em evidências e direitos.