O atual governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro sancionou hoje (27) a lei que regula o uso de máscaras de proteção facial no estado. A decisão será publicada no Diário Oficial de amanhã (28). Caberá a cada município a decisão final, pois vale sempre o parâmetro mais restritivo, segundo a proposta.
Após a sanção, a Secretaria de Estado de Saúde publicará na quinta-feira, recomendação aos municípios que deverão seguir os critérios de distanciamento social, ambiente aberto e fechado, percentual de vacinação da população, realização de eventos-teste, além de outros critérios para a flexibilização do uso das máscaras.
Niterói segue o planejado
Em Niterói, a Prefeitura se programou e publicou no mês passado um conjunto de regras que orienta a cidade nos próximos meses de pandemia de Covid-19. As ações estão reunidas no Programa Novo Normal Niterói, e têm como critério principal a porcentagem da população com esquema vacinal completo ao longo dos próximos meses e a análise das experiências de países que já colocaram em prática a retomada das atividades. Dividido em três fases, o plano passou pelo crivo do comitê científico da cidade e inclui uma lista de ações a ser tomada até janeiro de 2022, como: exigência de passaporte vacinal, reabertura das praias sem restrição de horários e o uso facultativo de máscara em determinadas situações. As medidas podem ser revistas a qualquer momento, dependendo da evolução da pandemia e das variantes, como a Delta. Confira as fases do programa Novo Normal Niterói.
Programa Novo Normal Niterói
Outubro, fase 1 – A fase 1 será implementada ao longo do mês de outubro, quando a cobertura vacinal completa atingir 70% da população acima de 12 anos de Niterói.
– Abertura das praias sem restrição de horário;
– Suspensão do uso de máscara exclusivamente na areia da praia, mantendo o distanciamento mínimo de 1 metro;
– Distanciamento de 1 metro em restaurantes/bares;
– Extensão do horário dos restaurantes/bares para funcionamento até as duas horas da manhã;
– Permitida a realização de eventos em ambientes abertos, com funcionamento com até 70% da capacidade de público, mediante a comprovação de esquema vacinal completo;
– Permitido funcionamento das casas de festas com até 70% da capacidade de público, mediante comprovação de esquema vacinal completo;
– Permitido o funcionamento de casas noturnas, pubs e boates, com até 50% da capacidade de público, mediante comprovação de esquema vacinal completo;
– Mantidas as orientações de medidas de proteção à vida, tais como, higienização das mãos, ventilação de ambientes, uso de máscara.
Novembro, fase 2 – Em novembro começa a fase 2 do programa, quando a oferta de cobertura vacinal completa atingir 100% da população acima de 18 anos de Niterói.
– Suspensão do horário limite para fechamento de bares, restaurantes e afins;
– Suspensão do uso de máscara para atividade física ao ar livre, mantendo o distanciamento de 1 metro;
– Permitido o funcionamento de casas noturnas, pubs e boates, com até 80% da capacidade de público, mediante comprovação de esquema vacinal completo;
– Permitido o funcionamento das casas de festas com até 80% da capacidade de público, mediante comprovação de esquema vacinal completo;
– Permitida a realização de grandes eventos com até 80% da capacidade de público, mediante comprovação do esquema vacinal completo;
– Mantidas as orientações de medidas de proteção à vida, tais como, higienização das mãos e ventilação de ambientes, uso de máscara.
Janeiro de 2022, fase 3 – A fase 3 está prevista para iniciar em janeiro de 2022, quando a oferta de vacinação completa atingir 100% das pessoas acima de 12 anos na cidade, 100% da dose de reforço entre idosos, pessoas imunocomprometidas e profissionais de saúde e oferta de vacinação completa para 100% da população da Região Metropolitana II.
– Suspensão do uso de máscara em locais abertos, exceto para pessoas pertencentes a grupos de risco para COVID-19 (imunossuprimidos, gestantes e idosos);
– Permitido o funcionamento de casas noturnas, pubs e boates, com até 100% da capacidade de público, mediante comprovação de esquema vacinal completo;
– Permitida a realização de grandes eventos com até 100% da capacidade de público, mediante comprovação do esquema vacinal completo;
– Mantidas as orientações de medidas de proteção à vida, tais como, higienização das mãos e ventilação de ambientes.