Cidades

Justiça autoriza cremação de Juliana Marins

Corpo será velado nesta sexta (4), em cerimônia restrita no Cemitério Parque da Colina, em Niterói

Juliana Marins
Juliana Marins

A Justiça do Rio de Janeiro autorizou, nesta quinta-feira (3 de julho), a cremação do corpo de Juliana de Souza Pereira Marins, jovem natural de Niterói que faleceu no dia 23 de junho após sofrer uma queda durante uma trilha no Monte Rinjani, na Indonésia.

A decisão foi proferida pelo juiz Alessandro Oliveira Felix, titular da Vara de Registros Públicos da Capital, e atendeu ao pedido da irmã de Juliana, Mariana de Souza Pereira Marins, que solicitou a expedição de alvará judicial para a cremação.

Decisão destaca dignidade e respeito à vontade da família

Na decisão, o magistrado destacou que o deferimento do pedido está alinhado ao princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição, considerando não apenas a memória da vítima, mas também os sentimentos dos familiares:

“Deve ser deferido o pedido, como forma de permitir a observância do postulado constitucional de dignidade da pessoa humana, não apenas com relação ao de cujus, mas, de igual modo, quanto aos seus familiares, que pretendem que seja promovida a cremação de seu ente querido, como forma de homenagem à sua vontade”, escreveu o juiz.

Velório em Niterói será restrito à família

O velório de Juliana Marins ocorrerá nesta sexta-feira (4) no Cemitério Parque da Colina, em Niterói, cidade onde ela nasceu. A cerimônia será realizada em dois momentos distintos, com acesso restrito à imprensa, como forma de preservar a privacidade dos familiares e amigos mais próximos.

Juliana faleceu durante uma expedição ao Monte Rinjani, um dos vulcões ativos da Indonésia, após uma queda.