Carnês serão enviados a partir da primeira quinzena de dezembro
Isenção – Os contribuintes isentos do IPTU estão elencados no artigo 6º do Código Tributário de Niterói e em outros dispositivos da legislação tributária municipal. Por exemplo, podem requerer o benefício os contribuintes aposentados ou pensionistas; os com deficiência física ou mental; os maiores de 60 anos; e os portadores do vírus HIV-AIDS, desde que atendam, cumulativamente, os requisitos definidos em lei, como renda mensal total de até três salários mínimos.
Para quaisquer esclarecimentos sobre o tributo, o contribuinte poderá procurar a Central de Atendimento ao Contribuinte, na sede da SMF (Rua da Conceição, no 100), enviar sua mensagem para o e-mail [email protected] ou ligar para (21) 2621-2400.