
Passa a valer no Município do Rio de Janeiro a Lei nº 9.207/2025, que determina que hidrômetros devem ser instalados no interior dos imóveis, visando à proteção do consumidor contra furtos, fraudes e cobranças indevidas na conta de água.
A norma, de autoria da vereadora Vera Lins (PP), foi sancionada na sexta-feira (19/12) pelo prefeito Eduardo Paes.
O que muda com a nova lei
A partir de agora, fica proibida a instalação ou reinstalação de hidrômetros em:
- Calçadas
- Áreas externas
- Locais sem autorização do proprietário, locador ou responsável
A exigência vale para residências, estabelecimentos públicos e estabelecimentos privados.
Segundo o texto legal, as concessionárias de água deverão instalar os aparelhos dentro dos imóveis, em locais visíveis e acessíveis para leitura e aferição.
Instalação externa só com autorização do morador
A lei prevê uma exceção: o hidrômetro poderá ser instalado em área externa apenas se houver solicitação expressa do morador.
Nesse caso, a responsabilidade por segurança, manutenção e eventuais danos causados por terceiros passa a ser inteiramente do consumidor.
Objetivo é evitar prejuízos e contas abusivas
A vereadora Vera Lins destacou que a medida busca reduzir prejuízos frequentes enfrentados pelos consumidores.
“Os prejuízos com a instalação desses hidrômetros em áreas externas são grandes. Após o furto, por exemplo, o consumidor fica sem água ou sofre com vazamentos, o que pode gerar uma conta exorbitante”, explicou a parlamentar.
Multa pode chegar a R$ 20 mil em caso de reincidência
O descumprimento da lei por parte das concessionárias implicará multa de R$ 10 mil, aplicada ao estabelecimento responsável.
Em caso de reincidência, o valor da penalidade será dobrado, podendo chegar a R$ 20 mil.
Outras leis sancionadas pelo prefeito
Além da lei dos hidrômetros, o prefeito Eduardo Paes sancionou outras normas importantes, entre elas:
- Lei nº 9.210/2025 – garante acompanhante no pós-operatório de mastectomia
- Lei nº 9.211/2025 – prioridade de vacinação para pessoas com deficiência
- Lei nº 9.212/2025 – Política Municipal de Atenção às Pessoas Ostomizadas
- Lei nº 9.213/2025 – cria o Programa Carioca Lixo Zero
- Lei nº 9.218/2025 – apoio ao aprendizado de música clássica nas escolas
- Lei nº 9.219/2025 – Rio ganha cidade-irmã internacional (San Salvador)
Também foram sancionadas parcialmente leis sobre:
- Carteira de Identificação da Pessoa com Lúpus
- Campanha Permanente de Educação no Trânsito
- Controle reprodutivo de cães e gatos de pessoas em situação de rua
Impacto direto para moradores do Rio
A nova legislação representa um avanço na defesa do consumidor, reduzindo riscos de furtos, vazamentos invisíveis e contas abusivas, além de aumentar a transparência na medição do consumo de água.