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Entenda a redução da tarifa de estacionamento rotativo em Niterói

A Prefeitura de Niterói reduz em 20% a tarifa de estacionamento rotativo. Entenda a mudança e seus impactos na cidade.

Niterói Rotativo | Arquivo
Niterói Rotativo | Arquivo

Niterói - A Prefeitura de Niterói anunciou nesta terça-feira (9) uma importante mudança no sistema de estacionamento rotativo da cidade. Por meio de decreto publicado no Diário Oficial, o prefeito Rodrigo Neves determinou a redução de 20% na tarifa básica cobrada para veículos estacionados em vias públicas sob concessão. A medida entra em vigor a partir do dia 1º de maio de 2025.

Com a alteração, a tarifa de referência (TRE) passará de R$ 5 para R$ 4 pelo período de duas horas. O objetivo, segundo a administração municipal, é estimular o uso consciente das vagas, garantir maior rotatividade e tornar o sistema mais acessível à população.

Multa mais branda e pagamento facilitado

O decreto também cria a Tarifa de Regularização Pós-Uso (TPU), que poderá ser aplicada a motoristas que não registrarem o uso da vaga. O valor não poderá ultrapassar 30% da multa prevista no artigo 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro. A regulamentação da TPU será feita por meio de portaria específica da autoridade de trânsito.

Além disso, a concessionária responsável pelo sistema deverá oferecer novas opções de pagamento eletrônico, como máquinas de cartão, totens e aplicativos móveis, facilitando a vida do usuário.

Mais fiscalização e sinalização

Todos os locais de estacionamento rotativo deverão estar devidamente sinalizados, conforme normas vigentes. A Nittrans, em parceria com a concessionária, deverá atualizar placas informativas e promover uma campanha educativa sobre as novas regras e valores.

A fiscalização também será reforçada: os agentes de trânsito municipais poderão utilizar meios eletrônicos homologados pelo SENATRAN para registrar infrações, substituindo o uso de talões físicos, conforme determina o Código de Trânsito.

O decreto ainda garante que o percentual de vagas especiais para idosos e pessoas com mobilidade reduzida seja respeitado, conforme a legislação federal.

O que muda:

  • Nova tarifa: R$ 4 por duas horas, a partir de 1º de maio de 2025;
  • Criação da TPU: valor limitado a 30% da multa, para regularização antes da autuação;
  • Facilidade no pagamento: novas formas eletrônicas disponíveis;
  • Mais sinalização e fiscalização digital;
  • Vagas prioritárias garantidas por lei.

O decreto entra em vigor imediatamente