Arquivo | Praia de Camboinhas
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Niterói - O prefeito de Niterói, Rodrigo Neves (PDT), publicou nesta quinta-feira (23) o Decreto nº 110/2025, que regulamenta o artigo 244-A do Código de Posturas, introduzido pela Lei 3.952/2024, de autoria do vereador Binho Guimarães (PDT), líder do governo na Câmara. O decreto estabelece novas regras para o uso de quiosques e o ordenamento das praias municipais, visando organizar o espaço público e melhorar a experiência dos banhistas.

Principais pontos do decreto

1. Valor máximo de aluguel

O valor máximo para o aluguel de um conjunto com mesa, quatro cadeiras e guarda-sol nas praias de Niterói foi fixado em R$ 21,73. Além disso, a lei proíbe a cobrança de consumação mínima por quiosques e restaurantes à beira-mar.

2. Proibição de poluição sonora

Está proibida a instalação de qualquer equipamento na faixa de areia que perturbe o sossego público, comprometa o fluxo de pessoas ou dificulte os serviços públicos, incluindo apresentações musicais ao vivo ou mecânicas.

3. Montagem de equipamentos na faixa de areia

Os quiosques poderão montar antecipadamente 50% da capacidade máxima permitida para cadeiras e guarda-sóis, conforme previsto no Código de Posturas. O restante deve ser montado apenas mediante solicitação do banhista e desmontado após o uso. Essa medida garante o uso responsável do espaço público.

4. Uso de materiais recicláveis

Todos os alimentos e bebidas vendidos na faixa de areia deverão ser servidos em recipientes recicláveis ou retornáveis, proibindo materiais cortantes ou perfurantes. Quiosques também devem manter todos os equipamentos e materiais em bom estado de conservação e limpeza.

5. Preservação da vegetação de restinga

É proibido o uso ou ocupação das áreas de vegetação de restinga, bem como o consumo de bebidas em recipientes de vidro ou a limpeza de utensílios na restinga ou na faixa de areia. Os infratores estarão sujeitos a penalidades previstas em lei.

6. Regras para carga e descarga

A carga e descarga de produtos ou mercadorias para os quiosques estão proibidas nos seguintes horários:

  • Dias úteis: das 7h às 10h e das 16h às 19h.
  • Feriados, sábados e domingos: das 8h às 19h.

O texto trata ainda da quantidade de mesas nas areias e determina que os quiosques só podem montar previamente 50% do número máximo de mesas e cadeiras que cada comércio pode fixar nas praias. O comércio só poderá ultrapassar esse limite caso as mesas já montadas na praia estejam ocupadas. Além disso, determina a desmontagem das mesas quando desocupadas. O objetivo é evitar a ocupação completa da faixa de areia por cadeiras dos quiosques sem necessidade.

Em Piratininga e Camboinhas, cada quiosque poderá disponibilizar até 70 módulos de mesas, cadeiras e guarda-sóis na faixa de areia. Já em Itaipu, são permitidos até 30 kits por comércio na areia, devendo ser respeitada a distância mínima de 3 metros entre os estabelecimentos vizinhos. O decreto determina que os quiosques podem deixar montada metade das mesas autorizadas, sendo que as demais só poderão ser instaladas conforme a demanda dos banhistas.

Fiscalização

A Prefeitura informou que as equipes de fiscalização estarão nas praias para garantir o cumprimento das novas regras e orientar quiosques e banhistas sobre as normas estabelecidas. Denúncias podem ser feitas pelo CISP, por meio do telefone 153 ou do aplicativo Colab ou site do Procon Niterói.

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