CIDADE – O prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, sancionou, na tarde desta segunda-feira (26), cinco projetos de lei relacionados ao Programa Niterói Resiliente, que tem como objetivo assegurar uma travessia sustentável da cidade ao longo do ano de 2017, sobretudo diante do agravamento da crise do estado e dos municípios.
Entenda as mudanças:
– Alteração de código tributário relativo à cobrança de Imposto Sobre Serviços: estabelece a cobrança do imposto para diversas atividades que anteriormente eram isentas dessa cobrança. Entre elas estão a cobrança de ISS para empresas de leasing, de fornecimento de serviços de áudio, vídeos, músicas por streaming, cartões de crédito e diversas outras atividades. As alíquotas variam de 2% a 5%, dependendo do serviço.
– Pagamento de pequenas requisições (dívidas do município). Antes da sanção da nova lei, o município efetuava o pagamento dessas requisições com recursos diretos do seu caixa, para valores inferiores até 30 salários mínimos. Com a adoção do novo procedimento, este teto foi reduzido para 15 salários mínimos. Acima desse teto, o pagamento será efetuado por meio de precatórios.
– Regularização de imóveis desapropriados parcialmente no trecho 3 da TransOceânica para alinhamento da via: a medida possibilitará a conclusão das obras naquele trecho e a abertura ao tráfego no local em fevereiro.
– Pensões: a partir de agora, somente viúvas a partir de 44 anos terão direito a pensão vitalícia em função da morte do cônjuge. Abaixo dessa idade, será adotada uma tabela progressiva. A tabela prevê o pagamento de pensão por três anos para viúvas com menos de 21 anos de idade, seis anos para viúvas com idades entre 21 e 26 anos, dez anos para a faixa compreendida entre 27 e 29, 15 anos para quem tem entre 30 e 40, 20 anos viúvas com idades entre 41 e 43 anos. Filhos ou irmãos, ao completarem 21 anos, deixarão de ter direito ao benefício, assim como aqueles que se emanciparem
– Adicional transitório da Educação: a gratificação será incorporada integralmente pelos profissionais em três parcelas a partir de 2018. No primeiro ano, os servidores da educação receberão em julho, 34% do valor do adicional transitório; em 2019, mais 33% no mesmo mês; e, finalmente, em 2020, os 33% restantes, também pagos em junho. A incorporação será extensiva aos aposentados, inativos e pensionistas da Secretaria de Educação e da Fundação Municipal de Educação (FME).