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CCR Barcas continua operando

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A CCR Barcas continuou prestando o serviço de transporte aquaviário na manhã deste sábado (11), dia em que vence o contrato de concessão com o Governo do Estado. O Governo do Estado do Rio de Janeiro e a CCR Barcas assinaram no último dia (3) um acordo com o objetivo de formalizar o fim do contrato de concessão, mas com uma transição de um ano, e renovável por mais um. O acordo ainda precisa ser homologado pela Justiça. Ele mantém a gestão do transporte aquaviário do estado com a concessionária CCR Barcas até que uma nova licitação seja concluída, em até 24 meses. A CCR Barcas aguarda a homologação, e diz que se o acordo entre o estado e a concessionária não for acertado rapidamente, o serviço será prestado apenas enquanto o caixa da CCR suportar.

No acordo, governo e concessionária afirmam que o tempo de transição será necessário para que a população não fique sem o serviço em meio a disputas judiciais e a conclusão da futura licitação. O termo prevê o reconhecimento de dívidas pelo estado e um calendário de pagamentos de indenizações para a CCR Barcas. O contrato atual venceu hoje, 11 de fevereiro, e a CCR Barcas já havia informado que não desejava renovar a concessão, citando dívidas de cerca de R$ 1 bilhão.

Secretaria de Transportes

Segundo o secretário de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, Washington Reis, o acordo garantirá a manutenção da gestão do transporte aquaviário do estado com a concessionária até que um novo modelo de licitação seja concluído, em até 24 meses. “O período de transição será fundamental para adequação e finalização da modelagem da futura licitação e para que a população não seja prejudicada sem o serviço.” informou Reis.

MPRJ vê inviabilidade jurídica

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu, no último dia (03/02), recomendação à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana do Rio de Janeiro para que promova a contratação temporária de nova operadora para a prestação do Serviço Público de Transporte Aquaviário Coletivo Intermunicipal de Passageiros e Cargas no Estado do Rio de Janeiro. Expedida pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, a recomendação indica que a contratação deverá ser realizada, caso o próprio estado não pretenda prestar diretamente o serviço.

No documento, a promotoria esclarece que a proposta do governo estadual para a celebração de acordo para a permanência da atual operadora não tem suporte jurídico já que o contrato de concessão entre o Estado do Rio de Janeiro e a Barcas S\A teve sua nulidade decretada na ação civil pública nº 00008- 96.2004.8.19.0001. Não há, portanto, viabilidade jurídica na celebração de aditamento contratual.

O “prazo de vigência” do contrato de concessão celebrado com a Barcas S/A será encerrado no dia 11/02, tornando incerta a continuidade da prestação serviço a partir desta data, pois ainda estão pendentes de julgamento os recursos especiais interpostos pelo Estado do Rio de Janeiro e concessionária no Superior Tribunal de Justiça contra o acórdão proferido pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que considerou nulo o contrato de concessão.

A recomendação reforça que a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana do Rio de Janeiro tem o dever constitucional de adotar as medidas cabíveis para garantir a prestação do Serviço Público de Transporte Aquaviário Coletivo Intermunicipal de Passageiros e Cargas no Estado do Rio de Janeiro (SPTA), de forma eficiente, contínua e atual.

Diante da iminência da paralisação do serviço, a recomendação apresenta as duas alternativas adequadas juridicamente para a sua continuidade: a prestação direta do serviço pelo estado ou a contratação temporária de nova operadora. “São as duas hipóteses previstas em lei capazes de, em tese, diante das irregularidades já perpetradas, atender minimamente à ordem jurídica vigente”, destaca a recomendação.

Em outro processo, o MPRJ, desta vez por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital requereu à Justiça que o Estado do Rio comprove a adoção de medidas para assumir o serviço público de transporte aquaviário a partir do próximo dia 12/02.