
A Justiça do Rio declarou inconstitucional a lei de Niterói que obrigava prédios residenciais e comerciais a instalar carregadores para veículos elétricos. A decisão, do Órgão Especial do TJRJ, derruba a exigência e afeta diretamente síndicos, moradores e incorporadoras na cidade. Entenda o que muda a partir de agora.
O que foi decidido e por quê
O Órgão Especial do TJRJ considerou que a Câmara de Niterói extrapolou competência ao impor a obrigatoriedade de infraestrutura de recarga em condomínios. Segundo o voto vencedor (rel. des. Claudio de Mello Tavares), o tema integra a legislação civil e compete à União, além de interferir na autonomia condominial, motivo pelo qual a norma foi declarada inconstitucional. A decisão foi unânime, em sessão realizada na segunda-feira (10 de novembro de 2025).
Qual era a lei derrubada
A regra questionada surgiu do PL 140/2021 e foi promulgada como Lei 3.958/2024, após a Câmara derrubar o veto do Executivo. Ela obrigava condomínios residenciais e comerciais a instalar pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos plug-in, com medição individualizada e prazo de adaptação para prédios existentes.
Como o caso chegou ao TJRJ
A Prefeitura de Niterói levou o tema ao Tribunal ao contestar a lei aprovada pela Câmara — que havia sido vetada pelo prefeito e promulgada mesmo assim pelo Legislativo. O processo foi julgado pelo Órgão Especial, colegiado responsável por controle concentrado de constitucionalidade no TJRJ.
Impactos práticos para condomínios, moradores e mercado
- Condôminos e síndicos: deixam de ter obrigação legal municipal de instalar carregadores por força da lei derrubada. Regras passam a depender de convenções internas, normas técnicas (por ex., ABNT) e legislação federal aplicável.
- Prédios existentes e novos empreendimentos: não precisam mais seguir os prazos de adaptação e as exigências uniformes previstas na lei anulada. Decisões sobre infraestrutura devem respeitar autonomia condominial e segurança.
- Setor imobiliário: incorporadoras podem avaliar caso a caso a oferta de pontos de recarga como diferencial, sem imposição municipal automática.
Contexto: como a lei nasceu e a controvérsia
O PL 140/2021 tramitou por anos na Câmara e recebeu substitutivos até ser aprovado em 2024. Desde o início, entidades condominiais e especialistas apontaram vícios de competência e custos para adaptação, prevendo judicialização — o que de fato ocorreu.