Foto: Ton Molina/STF
Foto: Ton Molina/STF

O ministro Alexandre de Moraes (STF) determinou nesta terça-feira (25) que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja notificado sobre a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro, decorrente de sua condenação a 27 anos e três meses de prisão pela trama golpista.

Esta decisão, que é uma consequência direta da execução da pena determinada mais cedo, faz com que Bolsonaro fique inelegível até o ano de 2060.


O Cálculo da Inelegibilidade

A inelegibilidade de Bolsonaro é baseada na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).

  1. Regra da Ficha Limpa: A lei estabelece que condenados por decisão judicial colegiada (como é o caso) ficam inelegíveis por um prazo de oito anos após o cumprimento integral da pena.
  2. Prazo da Condenação: A pena de Bolsonaro é de 27 anos e três meses.
  3. Cálculo Estimado: Somando a pena de 27 anos e três meses ao período de inelegibilidade subsequente de 8 anos, e considerando a idade atual de Bolsonaro (70 anos), ele estará apto a disputar eleições somente quando tiver 105 anos, ou seja, após o pleito de 2060.

Acúmulo de Inelegibilidade

É importante notar que esta não é a primeira vez que Bolsonaro se torna inelegível:

  • 1ª Inelegibilidade (Até 2030): Ele já estava impedido de disputar eleições até 2030 após ter sido condenado pelo TSE por abuso de poder político e econômico. Esta condenação foi resultado da reunião com embaixadores em julho de 2022, na qual ele atacou o sistema eletrônico de votação.
  • Nova Condenação: A condenação pela trama golpista estende significativamente esse impedimento.