Os candidatos ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar (PM) deverão ter o título de bacharel em Direito. É o que determina a Lei 7.858/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo da última terça-feira (16/01).
A medida altera a Lei 443/81, que criou o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio. Antes, qualquer diploma de nível superior era aceito para os candidatos aos cargos de oficiais da PM. “Essa é uma grande conquista para os oficiais e para a população, que passarão a ter uma corporação ainda mais qualificada. Vamos seguir o exemplo de outros estados que fizeram essa modificação e avançaram nessa questão, como Minas Gerais e Santa Catarina”, explicou o deputado Rafael Picciani (MDB), autor do projeto.
Fonte: Alerj