Política

Vistoria liberada mesmo com o IPVA atrasado

Foto: Arquivo
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Com a mudança os proprietários de veículos com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado poderão realizar a vistoria anual e adquirir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) normalmente. O novo direito foi garantido após a derrubada do veto ao projeto de lei 739/07, do deputado Luiz Paulo (PSDB), que permitirá a realização de vistoria em veículos mesmo em caso de inadimplência no IPVA. “Isso é um direito do usuário porque a vistoria garante a segurança dele e do pedestre. Esse impedimento é inconstitucional”, disse o deputado e ainda declarou mais em sua página no facebook “ACABOU O ARBÍTRIO. A vistoria automotiva anual é um dispositivo que precisa ser revisto, mas se para a sua manutenção o argumento é o da segurança das pessoas e da proteção ao meio ambiente, não faz sentido que a arrecadação se sobreponha a isso. O não pagamento do IPVA não pode ser impeditivo para a realização da vistoria automotiva. Derrubamos o veto do Pezão. Agora é Lei. Aguardando apenas sua promulgação!”

A Lei destaca que o governo do Estado pode incluir o nome do motorista na dívida ativa do Estado pela inadimplência do IPVA e garante que o estado possa receber, porém, sem tirar o direito do motorista de vistoriar e licenciar o veículo.

Também foi derrubado o veto ao projeto de lei 2.329/17, dos deputados Wanderson Nogueira, Flávio Serafini (ambos do PSol) e Zito (PP), que permite o parcelamento do IPVA em até dez vezes por servidores ativos, inativos e pensionistas do estado do Rio enquanto durar o estado de calamidade pública financeira. Foi derrubado, ainda, veto ao projeto de lei2.343/17, dos dois deputados do PSol, que autoriza o Executivo a compensar créditos para o pagamento do IPVA de servidores, que estejam com salários atrasados.

Ainda sobre o imposto, foi derrubado o veto ao projeto 1.241/15, do deputado Luiz Martins (PDT), que determina que o pagamento integral do IPVA não poderá ser uma exigência do Detran para realizar a transferência da propriedade do veículo. Os proprietários poderão fazer a troca até a data do vencimento do imposto. “É um projeto simples que dá igualdade a todos os consumidores do estado do Rio de Janeiro”, explicou.

Confira o Projeto de Lei na íntegra:

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