Niterói está inovando ao implementar um sistema de recompensas para a apreensão de armas de fogo ilegais e oferecer indenizações para aqueles que entregarem suas armas voluntariamente
Na última sexta-feira (22), o prefeito Axel Grael sancionou e publicou no Diário Oficial do Município a nova Lei nº 3802. Essa lei traz uma iniciativa para reconhecer e premiar os esforços dos policiais civis, militares, federais, penais e rodoviários federais, bem como dos guardas municipais e bombeiros, que serão recompensados quando apreenderem armas de fogo e granadas que estejam em circulação de forma irregular em nossa cidade.
Essas medidas se aplicam tanto aos agentes de segurança pública quanto aos residentes de Niterói. O prefeito Axel Grael sancionou as Leis 3802 e 3803 logo após o presidente Lula lançar um pacote de fortalecimento da segurança pública, que inclui restrições à venda de pistolas, estimulada no governo anterior, e a alocação de R$ 1 bilhão do Fundo Nacional de Segurança Pública para os estados. Essas leis estão alinhadas com o Pacto Niterói Contra a Violência, seguindo a Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019.
Os prêmios foram estabelecidos da seguinte forma: R$ 8 mil para a apreensão de armas de alto poder de fogo, como fuzis, carabinas, metralhadoras e submetralhadoras, que são de uso restrito pelas Forças Armadas; R$ 4 mil para pistolas; R$ 3 mil para revólveres e espingardas; e R$ 1 mil para simulacros, réplicas de armas de fogo e armas de pressão. Esses valores serão revisados anualmente por meio de um decreto municipal e a premiação não será incorporada ao salário dos agentes nem será utilizada como base para o cálculo de qualquer outra vantagem.
As armas apreendidas serão entregues formalmente ao órgão policial competente para que sejam tomadas as medidas legais necessárias. O prêmio será concedido aos agentes da segurança pública que estiverem registrados como responsáveis pelas ações, sendo dividido igualmente entre eles.
O Prefeito Axel Grael também aprovou uma lei que estabelece o pagamento de indenização para aqueles que entregarem voluntariamente armas de fogo em Niterói. Essas entregas poderão ser feitas na Delegacia da Polícia Federal no município ou em instituições credenciadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Somente os moradores de Niterói terão direito ao pagamento, mediante apresentação de comprovante de residência.
Para determinar a quantidade de armas apreendidas, serão utilizados os dados divulgados pelo Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro (ISP-RJ). Caso haja alguma dúvida em relação a alguma arma, uma comissão nomeada pela prefeitura solicitará a assistência da polícia técnica da Polícia Civil para a emissão de um laudo descritivo.
Qualquer servidor que tentar burlar o sistema de premiação, seja diretamente ou por meio de terceiros, será automaticamente excluído do programa e responderá administrativamente por suas ações junto à corporação. Em caso de denúncia de abuso de força por parte dos agentes envolvidos na ocorrência, o pagamento do prêmio será retido até que o processo administrativo seja concluído ou até o término de um eventual processo judicial.
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Ficam estabelecidos os seguintes valores de premiação:
- Fuzil, carabina, metralhadora e submetralhadora: R$ 8.000,00 (oito mil reais);
- Armamento de calibre de uso restrito pelas forças armadas: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
- Pistola: R$ 3.000,00 (três mil reais);
- Revólver, espingarda, simulacros e réplicas de arma de fogo, assim como armas de pressão: R$ 1.000,00 (mil reais)
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O valor da indenização pela entrega voluntária de arma de fogo será feito nos seguintes termos:
- Revólver: R$ 300,00 (trezentos reais);
- Pistola: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
- Armamento de calibre de uso restrito pelas forças armadas: R$ 500,00 (quinhentos reais);
- Fuzil, carabinas automáticas e semiautomáticas, metralhadora e submetralhadora: R$ 1.000,00 (mil reais).