A Prefeitura de Niterói publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (10) o decreto que regulamenta a consulta pública que será realizada no dia 29 de outubro para saber se a população aprova ou não o uso de armas de fogo pela Guarda Municipal. Mesmo contando com amparo legal, o prefeito Rodrigo Neves quer ouvir a população antes de tomar uma decisão. Poderão participar todos os moradores que estiverem com seus direitos eleitorais assegurados na data da consulta. Nos locais de votação o eleitor deverá assinalar “sim” ou “não” a uma pergunta direta na cédula eleitoral: “Você é a favor do uso de armas de fogo pela Guarda Municipal de Niterói? ”
Niterói deve ser a primeira cidade brasileira a fazer uma consulta popular antes de decidir sobre armar a Guarda Municipal. “No nosso governo, a prefeitura tem sempre esse olhar de consultar e dialogar com a sociedade. Por isso, queremos ouvir a população sobre essa decisão estratégica tão importante, que é armar ou não a Guarda Municipal”, disse o prefeito Rodrigo Neves.
O voto não será obrigatório e as pessoas só poderão votar nas zonas eleitorais onde residem. Serão quatro locais de votação em cada uma das dez zonas eleitorais da cidade, totalizando 40 locais de votação, que estarão abertos das 8h às 17h, no dia 29. Na hora de votar, o eleitor deverá apresentar um documento oficial de identidade com foto e o título de eleitor. Para garantir a lisura da votação, a Prefeitura pretende firmar convênio com a OAB e com o Conselho Comunitário de Segurança de Niterói para ajudar na fiscalização de todo o processo, incluindo a contagem dos votos. Se a maioria simples dos consultados se manifestar favoravelmente à questão, a medida será adotada na cidade de acordo com a política de segurança pública em vigor.
No Brasil quase 500 municípios já contam com guardas municipais armados, incluindo capitais como São Paulo, Porto Alegre, Vitória e Curitiba. Na capital fluminense o uso de armas de fogo pela Guarda Municipal ainda não foi adotado. No estado do Rio apenas Barra Mansa e Volta Redonda contam com guardas municipais com armas de fogo.
O Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/2003) dá amparo legal ao armamento dos agentes da Guarda Municipal, assim como o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014), sancionado pela ex-presidente Dilma Rousseff. A utilização de armas pelos guardas municipais depende de uma autorização da Polícia Federal (PF), que é responsável por conceder o porte, conforme estabelece a lei 10.826/2003. Somente cidades com mais de 50 mil habitantes podem armar seus guardas.
São exigidos dos guardas um curso com uma empresa de segurança credenciada pela Polícia Federal para obtenção do porte de arma em serviço. A capacitação conta com instrução de tiros e exame psicotécnico. Também são exigidas avaliações periódicas com psicólogos cadastrados pela PF. Antes mesmo de iniciar o curso, o agente da Guarda Municipal tem que comprovar idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.
O tipo de armamento utilizado fica a critério dos gestores de cada cidade. O armamento considerado leve, no entanto, está sendo o preferido para uso das Guardas. Em Belo Horizonte, a Guarda Municipal foi equipada com revólveres calibre 38 e pistolas 380, mas em Campinas, por exemplo, foi adotado armamento pesado para operações de alto risco para conter a criminalidade na cidade. Lá utilizam a espingarda T-14 — conhecida por ter um alto poder de precisão e ser baseada no fuzil AR-15. A arma é usada em situações de enfrentamento, apoio às polícias Militar e Federal e também na escolta de magistrados. Em Niterói serão usadas pistolas 380 e revólveres calibre 38.
Cabe à Polícia Federal atestar a procedência do armamento adquirido, assim como exigir a apresentação de relatórios fotográficos que mostrem em que condições as munições são armazenadas. Todos os equipamentos utilizados devem ser registrados no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), administrado pela PF. Trata-se de uma espécie de cadastro único, em que devem ser incluídas informações sobre armamentos comprados por órgãos de segurança pública, como a própria PF, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e as polícias militares e civis dos estados e do Distrito Federal.