A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que a União e o Estado do Rio de Janeiro adotem medidas para garantir a segurança da vereadora de Niterói, Benny Briolly. O Judiciário confirmou a decisão liminar expedida em abril do ano passado, obrigando os entes públicos a disponibilizar escolta policial e outras medidas para assegurar a integridade física da vereadora e possibilitar o exercício de seu mandato eletivo e da militância política no campo dos direitos humanos.
De acordo com a decisão da Justiça Federal, a União e o Estado do Rio de Janeiro devem garantir a “tutela da integridade física e a continuidade do exercício do mandato eletivo e militância política” da defensora de direitos humanos em questão, principalmente por meio da manutenção de escolta policial à parlamentar em toda a extensão da região metropolitana do Rio de Janeiro, “abrangendo todos os deslocamentos e, sempre que solicitado, acompanhando-a ao interior dos prédios a que se dirigir, enquanto a referida parlamentar permanecer sob a proteção do programa ou até que o órgão responsável pelo programa delibere pela desnecessidade da medida ou sua substituição por outras dele integrantes”.
Na ação, o MPF destaca que Benny Briolly foi incluída no Proteção, Programa Estadual de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PEPDDH-RJ) em 2021, e que a equipe técnica do programa havia encaminhado diversos ofícios aos órgãos de segurança pública para que disponibilizassem escolta permanente para a vereadora. Apesar dos esforços, não houve nenhuma resposta oficial, o que levou o órgão a mover a ação, já que as medidas até então adotadas pelos órgãos de segurança eram consideradas precárias e insuficientes.
De acordo com o MPF, embora não seja associada a vítimas mulheres exclusivamente, a violência política é proporcional às características sociais excludentes associadas às vítimas e às causas por elas defendidas. “O pertencimento a grupos minoritários ou a defesa dos direitos de mulheres, da comunidade LGTBQIA+, da população preta e de pessoas de bairros desfavorecidos são fatores de incremento ao risco sofrido pelos Defensores de Direitos alvos de violência política”, pontuou o órgão.
Ainda na ação, o MPF destacou que Benny Briolly foi a primeira vereadora transexual de Niterói, e que vinha sofrendo ameaças e atos de violência desde o início de sua militância política, quando ainda era assessora parlamentar e sequer havia sido eleita, conforme apontou relatório do PEPDDH. Após a posse na Câmara Municipal, as ameaças se intensificaram. “Isso representa não só a desestruturação de sua atuação em prol dos direitos humanos que defende, mas também risco efetivo à sua integridade física e à democracia”.
Outro ponto destacado pelo MPF é o dever de diligência reforçada que o Estado brasileiro deve ter na proteção de defensores dos direitos humanos, na linha da decisão proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) que condenou o Brasil no Caso Gabriel Sales Pimenta. “A Corte IDH ressaltou na ocasião que a violência contra pessoas defensoras de direitos humanos tem um efeito amedrontador (chilling ef ect), sobretudo, quando há impunidade e – acrescentaríamos – quando se deixa de exercer a devida proteção. Deve-se destacar, ainda, o caráter coletivo desses efeitos, tendo em vista que a sociedade deixa de estar a par sobre a verdade em relação a violações”, destacou o procurador da República Julio José Araujo Junior, que acompanha o caso.
O órgão enfatizou ainda o fato de a Comissão Interamericana de Direitos Humanos ter concedido medida cautelar em favor da vereadora. ” Somando-se à medida cautelar concedida especificamente à Benny Briolly pela CIDH, a Corte IDH mostra a importância do tema e a responsabilidade do Estado brasileiro, representado aqui pela União e pelo Estado do Rio de Janeiro”, destacou.