O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, negou hoje (25) pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender o bloqueio de bens dele, determinado na semana passada pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância.
Ao negar a liminar, Gebran Neto argumentou que não há “risco de perecimento do um direito” e que, por isso, o pedido da defesa de Lula é incabível. “O pedido de provimento judicial precário esbarra na ausência de urgência. Não socorre o impetrante a alegação genérica de que a constrição é capaz de comprometer a subsistência do ex-presidente”, diz o desembargador na decisão.
Na quinta-feira (20), os advogados de Lula pediram a suspensão imediata do sequestro e arresto de bens e valores do ex-presidente, sob a alegação de que a medida, determinada por Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, seria ilegal e abusiva, além de colocar em risco a subsistência de Lula e seus familiares.
No mandado de segurança, a defesa de Lula listou três supostas ilegalidades existentes na decisão de Moro: a ilegitimidade do Ministério Público Federal para pedir medida cautelar destinada a assegurar o pagamento de futuro e eventual dano em favor da Petrobras, impossibilidade de sequestro de bens que têm origem lícita e foram adquiridos por Lula antes dos fatos afirmados pela acusação e inexistência de qualquer fato concreto que demonstre risco de dilapidação patrimonial e justifique a necessidade de medida cautelar.
No despacho em que decretou o bloqueio de bens de Lula, o juiz Sérgio Moro considerou a medida é necessária para reparação de danos à Petrobras. Lula teve confiscados imóveis e veículos e bloqueados R$ 606,7 mil de contas bancárias e mais de R$ 9 milhões em planos de previdência.
A medida foi tomada no processo em que o ex-presidente foi condenado a nove anos e meio de prisão, em primeira instância, no caso do tríplex do Guarujá (SP).
Defesa de Lula
Em nota, o advogado Cristiano Zanin, responsável pela defesa de Lula, ressaltou que o desembargador do TRF4 não analisou o mérito do pedido. “O próprio relator reconheceu que há argumentos ponderáveis sobre (in)validade da decisão de primeiro grau”.
Zanin frisou ainda que Lula não recebe aposentadoria por ter sido presidente da República.
Por: Ivan Richard Esposito