Política

Daniel Silveira é preso em Petrópolis

Deputado Daniel Silveira
Deputado Daniel Silveira

O ex-deputado federal bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ) foi preso na manhã desta quinta-feira (2) em Petrópolis, no RJ. A informação foi confirmada pela GloboNews que apurou que a prisão foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em razão do descumprimento de medidas cautelares também definidas pelo tribunal, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de usar as redes sociais.

O portal G1 divulgou que fontes da Polícia Federal afirmam que havia “muito dinheiro na casa” do ex-parlamentar conservador no momento da detenção. Silveira se candidatou ao Senado pelo Rio de Janeiro, em outubro, e recebeu 1,5 milhão de votos. Não se elegeu. Ficou sem mandato e perdeu o foro privilegiado nesta quarta (1º), quando os novos parlamentares tomaram posse.

Niterói

Em Novembro de 2021, a Justiça do Rio de Janeiro condenou o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) a indenizar, em R$ 20 mil, o prefeito de Niterói, Axel Grael. A condenação foi por danos morais, por postagens feitas pelo parlamentar em sua conta no Twitter. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

A decisão é da juíza Letícia de Oliveira Peçanha, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói. Silveira também foi condenado a retirar de sua conta no Twitter a postagem ofensiva, sob pena de aplicação de multa.

O prefeito de Niterói ingressou com ação na Justiça, depois que o deputado publicou em sua rede social, em 13 de fevereiro de 2021, um post que em afirmava que ele “deveria levar uma surra de gato morto até ele miar, de preferência após cada refeição”. O autor contestou a tese de livre expressão e manifestação e argumentou que temia por sua integridade física.

“Já a alegação do réu de que estaria protegido pela imunidade parlamentar não merece prosperar. Deve-se considerar que, no caso em tela, não se trata de opiniões proferidas pelo deputado federal dentro do ambiente do Congresso Nacional. Situação que, por si só, já exclui a aplicação da imunidade parlamentar absoluta”, disse a magistrada em sua sentença.

No processo, Silveira alegou que não estava configurado crime de ameaça, uma vez que, segundo ele, “surra de gato morto até ele miar, se trata de figura de linguagem, ou seja, não existe a menor possibilidade de ferir uma pessoa fisicamente utilizando um gato morto até que ele ressuscite e mie”.

Com Agência Brasil