O ex-prefeito de Niterói Rodrigo Neves venceu na Justiça um processo contra um blogueiro por danos morais. A 1ª Vara Cível de Niterói condenou o blogueiro André Monteiro Fares a indenizar Neves em R$ 10 mil por danos morais, relacionado a um vídeo gravado pelo blogueiro, veiculado na plataforma “Youtube”, em 12 de maio de 2020, intitulado “Gastos suspeitos em Niterói”.
Em 12 de maio de 2020, nos primeiros meses de combate ao novo coronavírus, André Fares gravou um vídeo na plataforma YouTube na qual lançava dúvidas sobre o processo de abertura do Hospital Oceânico, que salvou milhares de vidas em Niterói, além da contratação de um hotel para a hospedagem dos servidores da linha de frente da Saúde e de uma lavanderia para higienizar os coletes dos agentes do Niterói Presente, programa à época financiado pelo governo municipal. O blogueiro também questionou o anúncio da doação de R$ 45 milhões para a implantação do Hospital de Campanha de São Gonçalo.
Após a veiculação do vídeo, que fazia ataques diretos ao então prefeito, Rodrigo Neves entrou na Justiça com um pedido de antecipação de tutela para que a gravação com as fake news fosse removida da plataforma de vídeos e houvesse reparação por danos morais. A Justiça determinou a retirada do vídeo do ar e deu ganho de causa ao ex-prefeito.
“Mediante as razões expendidas na inicial e com base na documentação que a acompanhou, o autor (Rodrigo Neves) procurou restabelecer a verdade, levando à decisão de tutela provisória de fls. 658/661, que determinou a remoção do vídeo”, “Após o contraditório e ao cabo da instrução da causa, as notícias divulgadas pelo Réu não se mostraram verdadeiras, nem que a partir delas foi comprovada a prática de atos de corrupção ou malversação de verbas públicas” diz a sentença do juízo da 1a Vara Cível:
“O Réu (André Fares) extrapola os limites da crítica, da opinião, da razoabilidade, exorbitando da urbanidade e dodecoro, ressaindo clara a intenção de violar a honra e a imagem do Autor. Percebe-se, claramente, que o Réu fez juízo de valor sobre a pessoa do Autor e afirmou, publicamente, em seu vídeo, veiculado na plataforma “Youtube”, que o mesmo seria corrupto, não se tratando de simples crítica ou opinião às escolhas políticas tomadas. Nesta parte, entendo que a conduta do Réu configurou o ato ilícito indenizável a título de danos morais, por violação de direitos da personalidade do Autor, tais como sua honra e imagem”.
O Hospital Oceânico foi o primeiro hospital exclusivo para tratamento da Covid-19 do País. Um ano depois da inauguração, o Hospital comemorou a marca de 1300 pessoas recuperadas da Covid-19 em Niterói.