O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo Niterói, ajuizou ação civil pública para que o Estado do Rio de Janeiro implemente três residências inclusivas para acolher os adultos abrigados no Centro Integrado à Criança e ao Adolescente Portadores de Deficiência Professor Almir Ribeiro Madeira (CICAPD-PARM), em Niterói, e se abstenha a receber novos adultos com deficiência no local. Voltado ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes com deficiência, o CICAPD-PARM abriga, atualmente, mais de 90% de acolhidos adultos.
A ação relata que, após anos de institucionalização, os acolhidos, em sua grande maioria, atingiram a maioridade. Além disso, não há previsão normativa para o funcionamento de abrigos exclusivos para pessoas com deficiência, estando tal especificação em desacordo com os parâmetros legais vigentes e o previsto nas políticas públicas, assim como também não há previsão normativa para o funcionamento de serviço de acolhimento onde o público infantojuvenil resida juntamente com adultos, exceto nos casos de abrigos específicos para famílias.
Além do pedido inicial, requer a Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo Niterói que o Estado, a FIA e a Prefeitura de Niterói realizem um censo biopsicossocial, de forma a avaliar a condição e o perfil das pessoas atualmente acolhidas.
A ação também pede a criação de um grupo de trabalho intersetorial, para conduzir o processo de desinstitucionalização, e o reordenamento da rede, por meio da implantação das três residências inclusivas, a serem custeadas e mantidas pelo Estado do Rio, visando ao acolhimento institucional das pessoas adultas que vivem no CICAPD-PARM e demais jovens adultos com deficiência irregularmente acolhidos em unidades de crianças localizadas em Municípios vizinhos.
Já o município de Niterói deverá realizar inspeção no CICAPD Almir Madeira, a fim de monitorar as condições de funcionamento, identificar demandas dos acolhidos e garantir que os residentes tenham acesso a condições mínimas de sobrevivência, enquanto durar a sua permanência no local, inclusive com acompanhamento pela rede de saúde (atenção primária e saúde mental) e assistência, comprovando em Juízo o cumprimento deste item, no prazo máximo de 30 dias.
No último dia 25 de janeiro, a juíza Rhoemara dos Santos carvalho Arce Marques acolheu pedido do MPRJ para que fosse fechada a porta de entrada da instituição para novos acolhimentos de crianças e adolescentes. “A eminente Magistrada expôs na fundamentação de sua decisão que as condições do ambiente não promovem, na verdade, qualquer tipo de acolhimento, muito pelo contrário, causam abalo psicológico e possíveis danos à integridade física e psíquica, na medida em que promove o encarceramento e ministra remédios que dopam os acolhidos, além de se encontrar desviando a sua finalidade, também, no que tange ao perfil dos abrigados”, diz um dos trechos da ACP.