Notícias

Multas no RJ: indicação de real infrator pode ser feita por celular

Multas no RJ: indicação de real infrator pode ser feita por celular

Donos de veículos registrados no Estado do Rio de Janeiro podem indicar pelo telefone celular, de forma totalmente digital, o real infrator de multas de trânsito recebidas. A indicação é feita por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) – o mesmo que já é usado para baixar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital ou obter o certificado de licenciamento digital do veículo. No aplicativo CDT, o usuário consegue, desde a última terça-feira (25), obter informações sobre todas as infrações de trânsito emitidas para cada veículo que possui. “Ou seja, o proprietário do veículo passa a ter a possibilidade de transferir pelo app a responsabilidade de uma infração de trânsito, lavrada por meios eletrônicos ou por um agente fiscalizador, nos casos em que não há flagrante.” justifica o Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Para que a infração seja transferida para outro motorista, é preciso que o real infrator aceite a indicação, usando o mesmo aplicativo. Neste caso, o dono do veículo receberá no app, a informação de que a indicação de real infrator foi aceita ou recusada.

De acordo com o Governo do Estado do Rio de Janeiro todas as informações serão enviadas para o e-mail registrado pelo usuário do aplicativo. Por e-mail, será possível saber se foi aceita ou recusada a indicação do real infrator. No caso de aceitação, é emitido de forma eletrônica o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI), que pode ser baixado em PDF e arquivado.

Foto: Divulgação